As empresas devem atender aos dispositivos atualmente vigentes.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego expediu no último dia 17 de maio a Nota Técnica nº
147/2012/DSST/SIT, na qual informa que não há proibição para o uso dos
elevadores tracionados a cabo nas obras da Construção Civil e que as
empresas devem atender aos dispositivos atualmente vigentes. Referida
Nota foi emitida em função de questionamento formulado pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI), em decorrência da publicação da Portaria
SIT 224/2011.
Fonte: CBIC
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