quarta-feira, 30 de maio de 2012

USO DE ELEVADORES TRADICIONAIS A CABO NAS OBRAS DA CONSTRUÇÃO NÃO ESTÁ PROIBIDO

As empresas devem atender aos dispositivos atualmente vigentes.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego expediu no último dia 17 de maio a Nota Técnica nº 147/2012/DSST/SIT, na qual informa que não há proibição para o uso dos elevadores tracionados a cabo nas obras da Construção Civil e que as empresas devem atender aos dispositivos atualmente vigentes. Referida Nota foi emitida em função de questionamento formulado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em decorrência da publicação da Portaria SIT 224/2011.

Fonte: CBIC

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