quarta-feira, 29 de maio de 2013

Cresce concessão de crédito imobiliário no primeiro trimestre de 2013

Alta de 15,9% em relação ao primeiro trimestre de 2012

Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) revelam que os financiamentos imobiliários somaram R$ 20,4 bilhões no primeiro trimestre deste ano, uma alta de 15,9% em relação ao primeiro trimestre de 2012, quando atingiu R$ 17,6 bilhões. O crescimento no primeiro trimestre do ano passado foi de 10% na comparação com o resultado do mesmo período do trimestre de 2011, de R$ 16,0 bilhões. No mês de março, os empréstimos foram de R$ 7,89 bilhões, uma alta de 35,8% sobre fevereiro, quando foram negociados R$ 6,81 bilhões. Em relação a março de 2012, a alta foi de 15,9%.
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Foram financiados 103 mil imóveis, uma leve queda (2,2%) sobre o primeiro trimestre do ano passado. Em março, foram 38,1 mil imóveis, queda de 6,3% em relação a março de 2012. No acumulado dos últimos doze meses (de abril de 2012 a março de 2013), os financiamentos somam R$ 85,5 bilhões, 4,9% a mais que o período de doze meses anterior. O número de imóveis financiados neste período sofreu queda de 8,4%, de 492,4 mil para 450,9 mil. Ainda de acordo com a pesquisa, a poupança habitacional teve uma captação líquida de R$ 1,79 bilhão. De janeiro a abril, a diferença entre depósitos e saques chega a R$ 9 bilhões. No total, a poupança teve captação líquida de R$ 2,62 bilhões, recorde para o mês. O saldo das cadernetas de poupança no SBPE chegou a R$ 404,9 bilhões em abril, uma alta de 19% em relação a abril do ano passado.

Fonte: Folha.com

Elevadores a cabo em canteiros de obras terão que ser substituídos em dois anos

Pelo normativo são permitidas por 12 meses, contados da publicação da Portaria, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR-18.

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A Portaria 644/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor no último dia 10 de maio, alterou itens da Norma Regulamentadora NR-18 no que se refere, dentre outros, a elevadores a cabo de aço para obras de construção civil. Pelo normativo são permitidas por 12 meses, contados da publicação da Portaria, a instalação e a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo, desde que atendidas às disposições da NR-18. Terminado esse prazo, os elevadores de passageiros tracionados a cabo poderão operar nas seguintes condições: a) As obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar operando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições desta NR 18. b) Somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições da NR-18. A Portaria também prorrogou por 24 meses o prazo para que as novas redações de subitens da NR-18 (relativos a Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas), aprovadas pela Portaria SIT 224/2011, passem a entrar em vigor, são eles: 18.14.1.2; 18.14.21.16; 18.14.22.4, alíneas “b”, “d” e “e”; 18.14.23.3, alíneas “a”, “c”, “d” e “g”; 18.14.25.4.

Fonte: CBIC

terça-feira, 28 de maio de 2013

Texto revisado da norma de segurança e saúde no trabalho deve estar pronto em agosto

O texto final deverá ser apresentado à CPN em junho de 2014

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O novo texto revisado da Norma Regulamentadora nº 18, que trata de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho na Construção, poderá ser publicado em agosto de 2014. A afirmação foi feita ontem pelo vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do Sinduscon-SP e membro da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Haruo Ishikawa, durante o Pré-Congresso sobre Gestão dos Riscos e da Saúde dos Trabalhadores da Indústria da Construção, que abriu o 15º Congresso Nacional da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt). Na ocasião, Ishikawa proferiu palestra sobre o “Panorama da Construção Civil no Brasil e os Avanços na Legislação em Saúde e Segurança no Trabalho”, na qual apresentou dados sobre emprego na construção civil e a evolução da demanda por trabalhadores e dos salários. Também detalhou aos médicos do trabalho a proposta de cronograma de revisão da NR 18. Segundo Ishikawa, o novo texto normativo será elaborado por meio de reuniões mensais, de três dias cada, frequentadas por quatro Grupos de Trabalho – Organização do Canteiro; Eletricidade; Máquinas e Equipamentos; e Trabalho em Altura– sob acompanhamento do CPN (Comitê Permanente Nacional) e gestão por dois coordenadores da CGNOR (Coordenação-Geral de Normatização e Programas), ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O texto final deverá ser apresentado à CPN em junho de 2014, harmonizado pela CGNOR de junho/julho, discutido em julho com a coordenação da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente). A aprovação pela CTPP deverá acontecer na reunião seguinte, provavelmente no mês de agosto do ano que vem. Fonte: Sinduscon-SP.
Fonte: CBIC

Construção civil de SP terá aumento salarial de 8,99%

O reajuste em 2013 ficou acima dos 7,47% de 2012 e é o segundo maior para operários da área nos últimos cinco anos

Os trabalhadores da construção civil do interior paulista terão aumento salarial de 8,99%, com data base em 1º de maio, conforme convenção coletiva assinada nesta quarta-feira, 22, e divulgada nesta quinta-feira pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo (Feticom-SP).
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O reajuste de 8,99% em 2013 ficou acima dos 7,47% de 2012 e é o segundo maior para operários da área nos últimos cinco anos, quando o setor de construção entrou em ciclo de crescimento acelerado devido ao grande número de lançamentos imobiliários e obras em execução. Os reajustes anteriores foram de 9,75% em 2011, 8,01% em 2010 e 6,74% em 2009.
O aumento das despesas com mão de obra continuará pressionando os orçamentos e os resultados financeiros das construtoras, avaliou Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações de Capital e Trabalho do Sinduscon-SP.
Ele lembrou que houve retração no volume de lançamentos de imóveis em 2012, mas as empresas ainda estão concluindo projetos lançados em anos anteriores, o que tem sustentado parte da demanda por mão de obra. ‘Nós continuamos contratando, tem muitas obras em execução’, afirmou.
No primeiro trimestre, foram criadas 76,1 mil vagas de trabalho no setor (saldo de contratações menos demissões), segundo dados apurados pelo Sinduscon-SP em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O número, porém, ficou bem abaixo das 123 mil vagas geradas em 2012.
Ishikawa ponderou também que, apesar do aumento nominal dos salários ter sido maior em 2013, o aumento real, já descontando a inflação setorial no período, foi menor.
‘No ano passado, o aumento real foi de 2,53%. Neste ano, foi de 1,83%’, disse. Segundo ele, o maior reajuste ocorreu nos benefícios ligados à alimentação dos trabalhadores.
O valor do tíquete-refeição subiu de R$ 15,00 para R$ 17,00 (alta de 13,3%), e o vale-supermercado mensal passou de R$ 150,00 para R$ 200,00 (alta de 25%). ‘Nós percebemos que a inflação na alimentação foi o que mais pesou entre 2012 e 2013. Por isso, era justo que houvesse um aumento maior nesses benefícios’, explicou.
Pisos
Com o reajuste no interior de São Paulo, o piso dos trabalhadores considerados não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional – passa a ser de R$ 1.067,00 mensais, ou R$ 4,85 por hora, para 220 horas mensais.
Para os trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados – será de R$ 1.298,00 mensais, ou R$ 5,90, para 220 horas mensais.Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.555,40 mensais, ou R$ 7,07 por hora, para 220 horas mensais.
As disposições da convenção valem para os empregados representados pelos sindicatos dos trabalhadores de Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Campos do Jordão, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e região, Jaboticabal, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Mogi Guaçu, Estiva, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, São João da Boa Vista, Aguaí e Santo Antonio do Jardim, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Piracicaba, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e região, e Taubaté, bem como os trabalhadores que não tenham sindicato que os represente no interior do Estado de São Paulo.
Já na capital paulista, o piso dos trabalhadores qualificados foi reajustado em 11,11%; o dos qualificados em montagens industriais em 8,93%, e o dos não qualificados e demais salários em 8,99%, conforme divulgado pelo Sinduscon-SP no início de maio. O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 17,00 e o vale-supermercado mensal para R$ 200. (Estadão)

Fonte: Exame

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Indústria mostra mais confiança em maio, segundo FGV

A prévia dos resultados da Sondagem da Indústria abrange a consulta a 805 empresas entre os dias 2 e 16 deste mês.

O Índice de Confiança da Indústria (ICI) apurado na prévia da Sondagem da Indústria de maio apontou uma alta de 1,1% em relação ao resultado de abril. ‘A melhora da percepção sobre o presente, combinada ao avanço do Nível de Utilização da Capacidade (Nuci), sugere a aceleração do ritmo de atividade do setor no mês’, informou a Fundação Getulio Vargas, em nota.
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A prévia de maio mostra que o Índice da Situação Atual (ISA) avançou 2,8%, para 106,4 pontos, maior nível desde janeiro de 2013, enquanto o Índice de Expectativas (IE) recuou 0,6%, para 104,3 pontos. O Nuci atingiu 84,6% em maio, o maior nível desde janeiro de 2011 (84,7%). Em abril, o Nuci foi de 84,2%. A prévia dos resultados da Sondagem da Indústria abrange a consulta a 805 empresas entre os dias 2 e 16 deste mês.

Fonte: Estado de Minas

Trabalhadores na construção civil de São Paulo têm 8,99% de reajuste

Índice fica acima da inflação do período. Valores de pisos e vales também foram corrigidos

O acordo salarial dos trabalhadores na construção civil de São Paulo foi fechado com 8,99% de reajuste, acima da inflação acumulada em 12 meses, até abril, véspera da data-base (1º de maio): o INPC soma 7,16% e o IPCA, 6,49%. A convenção, que se estende a 11 municípios, foi assinada no último dia 10 pelos presidentes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo, deputado estadual Antonio de Sousa Ramalho (PSDB), e do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado (SindusCon), Sergio Watanabe. Nesta semana, os sindicatos de Osasco e Carapicuíba, na Grande São Paulo, também assinaram convenções.
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O piso para os chamados trabalhadores não qualificados (como servente, contínuo, vigia) foi fixado em R$ 1.067, ou R$ 4,85 por hora. Para qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e outros), o valor foi para R$ 1.298 (R$ 5,90 por hora). Para os demais qualificados, o piso passou a R$ 1.555,40 (R$ 7,07). O tíquete-refeição foi de R$ 15 para R$ 18 e o vale-supermercado, de R$ 150 para 200.
Segundo a convenção, empresas terceirizadas devem fornecer a seus funcionários refeições no mesmo padrão e qualidade das fornecidas pela contratante.
De acordo com o SindusCon, o setor estava com 3,45 milhões de empregados com carteira assinada no final de março em todo o país. Destes, 890 mil ficavam no estado de São Paulo.

Fonte: Brasil Atual

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Vendas de materiais de construção crescem 14,2% em abril, diz Abramat

A Abramat reiterou que o cumprimento das expectativas até o final do ano ‘dependerá da manutenção da política de estimulo ao consumo pelas famílias e da manutenção dos níveis de emprego e renda’.

As vendas de materiais de construção tiveram alta de 14,2% em abril na comparação com o mesmo mês do ano passado, informou nesta sexta-feira (17) a Abramat, associação que representa a indústria no país.



setor de material de construção

Em relação a março, foi registrada ligeira alta nas vendas, de 0,3%, enquanto no acumulado do ano até abril o setor tem alta de 4,7%.
O nível de emprego na indústria de materiais de construção apresentou queda de 1,1% em abril ante março. Na comparação com o mesmo mês de 2012, houve recuo de 2,5%.
‘O crescimento de 4,7% atingido no primeiro quadrimestre devido ao bom desempenho de abril superou a previsão de 4,5% de crescimento estimado para 2013′, disse a Abramat em comunicado.
O segmento do varejo e o término de obras imobiliárias iniciadas em 2010 e 2011 explicam o atual nível de vendas da indústria de materiais, disse o presidente da associação, Walter Cover, em comunicado.
‘O efeito negativo nas vendas ao segmento imobiliário, decorrente do baixo nível de novos lançamentos em 2012 e 2013, será sentido a partir do segundo semestre desse ano’, disse.
Estímulo ao consumo
Segundo Cover, as vendas para o segmento da infraestrutura continuam baixas e deverão ter um aumento significativo no final do ano ou início de 2014, principalmente em função do atraso das licitações nas novas concessões de logística.
A Abramat reiterou que o cumprimento das expectativas até o final do ano ‘dependerá da manutenção da política de estimulo ao consumo pelas famílias e da manutenção dos níveis de emprego e renda’.
Além disso, a Abramat mencionou que o resultado depende de medidas de estímulo, como a desoneração do ICMS pelos Estados, e aumento dos investimentos em infraestrutura, que resultarão das concessões de rodovias, portos e aeroportos.

Fonte: Reuters

Juiz nega pedido de estabilidade a gestante já admitida grávida em contrato de experiência

Quanto ao direito à estabilidade gestacional, o juiz entendeu não se aplicar ao caso, por se tratar de contrato de experiência.

Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com uma empresa para a qual prestou serviços como operadora de telemarketing através de outra empresa de consultoria, tendo firmado com essa última contrato de experiência. Pediu ainda a nulidade da sua dispensa e o reconhecimento da estabilidade da gestante, visto que era de conhecimento do empregador que ela estava grávida na data do encerramento do contrato.
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Ao analisar o caso na 3ª VT de Uberlândia, o juiz Erdman Ferreira da Cunha, afastou a hipótese de nulidade do contrato de experiência. Pelo conjunto de provas trazidas ao processo, ele entendeu que havia apenas uma expectativa de que a reclamante fosse chamada para compor uma turma a ser treinada. E que, ao final do treinamento, ela não foi aproveitada por não ter alcançado, na avaliação, o desempenho necessário ao exercício do cargo. “Assim, a contratação aconteceu efetivamente a título de experiência”, concluiu, afastando também a possibilidade de vínculo com a empresa para a qual ela prestou serviços de forma terceirizada.
Quanto ao direito à estabilidade gestacional, o juiz entendeu não se aplicar ao caso, por se tratar de contrato de experiência. Ele alertou que é preciso distinguir o contrato de experiência dos demais contratos por prazo determinado. No caso, a reclamante foi contratada para submeter-se a treinamento, cuja aprovação respaldaria a continuidade do contrato. “Não se trata a hipótese de funcionária que já exercia amplamente a função para a qual foi contratada, restrita tão-somente pelo prazo inicialmente determinado para sua atuação, como acontece com os empregados temporários contratados em razão do aumento extraordinário dos serviços, mas, como já fundamentado, tratava-se de funcionário em treinamento” , frisou.
Nesse ponto, o magistrado faz uma ressalta à aplicação ampla da Súmula 244, III, do TST (que reconhece o direito à estabilidade da gestante mesmo na hipótese de contratos por prazo determinado), pois, com isso, pode-se acabar criando “uma via única para efetivação de indenizações”, já que os empregadores não irão bancar a continuidade do contrato de quem não foi aprovado para a função experimentada.”Se o escopo de estender-se a garantia é restritamente de cunho social, então o custo não deveria ser amplamente atribuído ao empregador”, destacou.
Ele acrescentou que, no caso, a reclamante já estava grávida quando foi selecionada para o treinamento e sempre esteve ciente da possibilidade de não ser aprovada para a continuidade do contrato, o que, aliás, justifica a contratação a título de experiência. Por isso – ressalvando todo o seu respeito ao entendimento expresso na Súmula 244, III, do TST, e muito embora comungue, ele próprio, do esforço pela busca da evolução dos direitos e garantias do trabalhador – o julgador se convenceu da improcedência do pedido de estabilidade provisória, por força das particularidades existentes no caso concreto.
Lembrou o juiz sentenciante, ao analisar jurisprudência, que, inicialmente, a garantia da estabilidade da gestante nos contratos por prazo determinado foi afirmada em casos especialíssimos, como na hipótese em que a gravidez se dá no curso do aviso prévio indenizado e, também, no caso da gestante contratada por prazo determinado que sofre acidente do trabalho. “Embora a evolução seja a marca que não pode faltar ao direito, também é verdade que devem ser ressalvadas as hipóteses concretas em que não se fará verdadeira justiça, posto que a evolução também fere outros conceitos e garantias jurídicas sedimentados em favor da parte contrária, impondo-se um custo a quem não estaria a ele obrigado e muitas vezes nem preparado”, finalizou o juiz, declarando a improcedência do pedido de estabilidade provisória e demais postulações decorrentes.
Houve recurso da decisão, a ser julgado pelo TRT de Minas.

Fonte: TRT-MG

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Setor de materiais de Construção cresce 12% em um ano

Questionados sobre as expectativas para maio, 61% dos lojistas acreditam que vão ter aumento de vendas em maio com relação a abril.

investimento indústria de materiais de construção
Pesquisa da Anamaco revela que as vendas do varejo de material de construção subiram 12% em abril deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Em relação ao mês de março, houve estabilidade. De acordo com o presidente da Anamaco, Cláudio Conz, com esses resultados o primeiro quadrimestre do ano apresenta um crescimento de 4% sobre o mesmo período do ano passado. No acumulado dos últimos 12 meses, o resultado é 4,5% superior. Com relação ao desempenho por região, o Centro-Oeste e o Sul apresentaram o melhor índice, com 47% das lojas registrando crescimento de vendas em abril. Já na região Norte, o índice foi de 42%, seguido pelas regiões Sudeste (35%) e Nordeste (30%). Questionados sobre as expectativas para maio, 61% dos lojistas acreditam que vão ter aumento de vendas em maio com relação a abril.

Fonte: CBIC

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Lucro Real: Vantagens e Desvantagens

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.

No Lucro Real, a tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal.
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A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.
Em tese, esta é a forma de tributação mais justa, por atender à característica mais expressiva do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, que é a incidência sobre o resultado efetivo (receitas menos despesas), e não sobre um resultado teórico (como no caso do Lucro Presumido).
Porém, devido à burocracia fiscal exigida pelo Lucro Real, muitas empresas e profissionais da área tributária acabam acomodando-se a formas mais simples de apuração do imposto (Lucro Presumido ou Simples Nacional).
De fato, para uma empresa com pequeno faturamento, os custos burocráticos para os controles exigidos pelo Lucro Real tendem ser maiores que os tributos apurados (IRPJ e CSLL). Em tese, tais empresas, quando a legislação do Imposto de Renda o admite, deveriam optar ou pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.
Mas a grande maioria das demais empresas, mesmo as pequenas, deveriam estar atentas às possibilidades que o Lucro Real permitem ao Planejamento Tributário, já que nossa legislação não veda a escolha da forma de tributação, salvo em relação ao valor da receita bruta e/ou de determinadas atividades.
Por exemplo: empresas capitalizadas podem deduzir, na apuração do Lucro Real, os juros calculados mediante a TJPL sobre o capital próprio. A tributação destes juros (15%) é menor que a tributação do IRPJ (15 a 25%) e da CSLL (9%).
Assim, as principais vantagens para opção pelo Lucro Real, são:
1. Tributação teoricamente mais justa, sobre os resultados (e não sobre uma base faturamento, como no Lucro Presumido);
2. Aproveitamento de créditos do PIS e COFINS (especialmente interessante para empresas que tem menores margens de comercialização);
3. Possibilidades de utilização de dezenas de formas de planejamento tributário.

As desvantagens seriam:
1. Maior ônus burocrático, pela necessidade de controles e acompanhamentos fiscais e contábeis especiais;
2. Incidência do PIS e COFINS às alíquotas mais altas (mas permitindo os créditos estipulados na legislação).


Fonte: Blog Guia Tributário

Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado

O julgador esclareceu que as férias constituem um período de descanso anual que visam à recuperação da energia do trabalhador e de sua integração no âmbito familiar, comunitário e até mesmo político.

Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.
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O julgador esclareceu que as férias constituem um período de descanso anual que visam à recuperação da energia do trabalhador e de sua integração no âmbito familiar, comunitário e até mesmo político. Destacou que sua importância, portanto, extrapola os limites específicos dos interesses do empregado e do empregador, alcançando também os interesses da família e de toda a sociedade. “Sua correta concessão tem por escopo atender a exigências de saúde e segurança do trabalho, eis que propiciam ampla recuperação de energias físicas e mentais, assim como têm o propósito de reinserção familiar, comunitária e política, pois resgata o trabalhador da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familiar, social e político. Também propiciam o atendimento a interesses econômicos, traduzindo-se como eficaz mecanismo de desenvolvimento econômico e social, pois induz ao fluxo de pessoas e riquezas pelas distintas regiões do país e do planeta”, ressaltou o magistrado.
Por se tratar de um direito tão importante para o trabalhador, ele é classificado como imperativo e indisponível, ou seja, nem o próprio trabalhador pode abrir mão dele, como pontua o juiz: “Em face desta importância, não é difícil intuir que o instituto possua, como característica, ser um direito indisponível, imperativo e que a ausência de seu gozo em prol de sua indenização direta acarreta prejuízos de grande monta, além de ofender a ordem jurídica quanto ao estabelecido no artigo 7o, XVII, da Constituição Federal, na Convenção 132 da OIT e no artigo 129 da CLT, dentre outros”.
Apurando pela prova testemunhal que era praxe na fazenda a venda integral das férias por todos os trabalhadores, o juiz entendeu comprovado o desvirtuamento do instituto das férias. Diante disso, declarou a nulidade dos pagamentos de férias constantes dos recibos salariais juntados e, em face da ocorrência de fraude ao instituto, considerou devidos novos pagamentos em relação aos períodos aquisitivos que especificou, todos em dobro, sem qualquer compensação, com fundamento no artigo 9º da CLT. A reclamada recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal de Minas.

Fonte: TRT MG

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Setor de materiais de Construção cresce 12% em um ano

Questionados sobre as expectativas para maio, 61% dos lojistas acreditam que vão ter aumento de vendas em maio com relação a abril.

investimento indústria de materiais de construção
Pesquisa da Anamaco revela que as vendas do varejo de material de construção subiram 12% em abril deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Em relação ao mês de março, houve estabilidade. De acordo com o presidente da Anamaco, Cláudio Conz, com esses resultados o primeiro quadrimestre do ano apresenta um crescimento de 4% sobre o mesmo período do ano passado. No acumulado dos últimos 12 meses, o resultado é 4,5% superior. Com relação ao desempenho por região, o Centro-Oeste e o Sul apresentaram o melhor índice, com 47% das lojas registrando crescimento de vendas em abril. Já na região Norte, o índice foi de 42%, seguido pelas regiões Sudeste (35%) e Nordeste (30%). Questionados sobre as expectativas para maio, 61% dos lojistas acreditam que vão ter aumento de vendas em maio com relação a abril.

Fonte: CBIC

terça-feira, 14 de maio de 2013

Palestra André Saito

André Saito, advogado e professor, com sua palestra sobre contrato de locação lotou o auditório do Clube Espéria. Ele tocou em pontos de fundamental importância que envolvem a confecção do contrato de locação de bens móveis.
A palestra gerou uma série de questões e, por falta de tempo, algumas perguntas não foram respondidas.
Quem quiser, pode enviar suas questões para o imprensa@alec.org.br, que serão encaminhadas para a Saito Associados.a

Palestra Gustavo Loyola

Abrindo a 6ª edição do Seminário ALUGAR BRASIL, Gustavo Loyola, duas vezes presidente do Banco Central, apresentou uma palestra sobre o cenário econômico. No momento em que o Brasil vive, ter um norte sobre os rumos da economia do país chega em boa hora.
É fundamental estar preparado para traçar estratégias eficientes baseadas em orientações concretas de um dos maiores especialistas do mercado.

Começou a FELOC RENTAL 2013!

Começou a FELOC RENTAL 2013, a única exposição de equipamentos para locadoras de construção civil em todo o Brasil.

O evento acontece no Clube Espéria, em São Paulo e vai até amanhã.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

É cabível estabilidade provisória por acidente de trabalho ocorrido no curso do aviso prévio trabalhado

A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.

O reclamante procurou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa e o pagamento dos salários devidos durante o período de estabilidade acidentária. Tudo porque, segundo alegou, sofreu acidente de trabalho quando estava cumprindo o aviso prévio, tendo recebido o benefício previdenciário por cinco meses. Contudo, ao julgar a reclamação, a juíza de 1º Grau não reconheceu o direito. Para ela, como o aviso prévio já havia sido concedido na data do acidente, o contrato de trabalho não era mais indeterminado, mas sim a prazo. A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.
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Mas o relator do recurso do reclamante, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, discordou desse entendimento. “A estabilidade provisória encontra-se conectada ao conceito de resilição e veda a dispensa imotivada, porquanto atinge o direito potestativo do empregador de extinguir unilateralmente o contrato de trabalho” , explicou no voto. No seu modo de entender, o caso não comporta a aplicação da Súmula 371, que trata de aviso prévio indenizado. O reclamante estava cumprindo aviso prévio trabalhado, tanto que sofreu acidente no caminho de casa. Um típico acidente de trabalho de trajeto, sendo concedido o benefício de auxílio-doença acidentário.
Na visão do julgador, o contexto atrai a aplicação de outra Súmula: a 378, item III, do TST, que prevê que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. O dispositivo em questão determina que “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Ou seja, o empregado tem garantido o emprego depois de receber alta médica.
Portanto, suspenso o contrato de trabalho do reclamante na data do acidente de trabalho, a ele deve ser reconhecido o direito à indenização correspondente aos salários do período da garantia provisória, já que a reclamada encerrou as atividades no local do domicílio do trabalhador. Com esse entendimento, o relator deu provimento ao recurso, para acrescer à condenação a indenização dos salários correspondentes ao período de um ano após a cessação do auxílio-doença. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

Fonte: TRT MG

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Construtoras sinalizam recuperação com retomadas de lançamentos

Segundo números operacionais de sete empresas que integram o setor na Bovespa, as vendas contratadas de janeiro a março foram 38 por cento maiores em relação a um ano antes.

Dados preliminares do primeiro trimestre mostram que as construtoras e incorporadoras podem ter deixado para trás o pior momento da readequação de suas operações pararetomar o ritmo de lançamentos, após forte desaceleração no ano passado, em meio à economia fraca e a problemas com obtenção de licenças.
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Já os lançamentos, responsáveis por boa parte do declínio sofrido pelo setor em 2012, superaram o volume de vendas, com aumento anual de 48,6 por cento.
‘O período ainda é de recuperação para as construtoras e, naturalmente, os lançamentos devem ser beneficiados’, disse o analista Wesley Bernabé, do BB Investimentos.
No ano passado, o ritmo de lançamentos foi prejudicado pela demora na aprovação de novos empreendimentos por parte das prefeituras e também pela atividade econômica mais fraca no país. Isso exigiu que as companhias tivessem que reduzir o ritmo de lançamentos e de vendas. Muitas adiaram para o início deste ano lançamentos programados para o fim de 2012.
Em pesquisa recente, a empresa de consultoria imobiliária Lopes apontou que os lançamentos no Brasil podem aumentar cerca de 7 por cento neste ano, após queda de cerca de também 7 por cento no ano passado.
‘A expectativa é de que as empresas mais expostas ao mercado de São Paulo tenham maior potencial para lançamentos em função dos atrasos no ano passado’, disse Bernabé, citando os casos de Cyrela Brazil Realty e Tecnisa, esta última favorecida por um lançamento de grandes proporções no primeiro trimestre– o Jardim das Perdizes, em São Paulo.
Além da freada nos lançamentos, uma série de revisões de custos e orçamentos pesou sobre o desempenho do setor, após o crescimento acelerado em 2010, quando as empresas partiram para novas regiões e ingressaram em segmentos em que não atuavam, além de apelarem para a terceirização de obras.
Após realizarem diversos ajustes nos últimos trimestres, essas companhias começam a colher agora os frutos de uma readequação de suas operações.
A Cyrela, primeira das principais representantes do setor a divulgar uma revisão de custos no final de 2010, tem sido apontada como a mais propensa a uma recuperação mais efetiva.
Na avaliação do analista Guilherme Rocha, do Credit Suisse, ‘a Cyrela é provavelmente a única companhia do setor realmente preparada para retomar o crescimento em 2013.’
‘A Cyrela tem feito um bom trabalho em melhorar os resultados desde a revisão de orçamento no final de 2010. A empresa está finalmente se aproximando do fim dessa recuperação’, acrescentou.
Recuperação será lenta
Embora o cenário pareça menos pessimista para as companhias, representantes do setor esperam que o retorno da lucratividade e a retomada da confiança do mercado aconteça de forma gradativa.

‘Ao longo de 2013 e também em 2014, as empresas ainda estarão corrigindo erros do passado, mas está aparente que isso já começou a acontecer’, disse o professor titular do núcleo de Real Estate da Escola Politécnica da USP, João da Rocha Lima Jr., que não prevê mais estouros de custos ou grandes prejuízos.
‘Neste trimestre e no próximo ainda haverá projetos problemáticos em desenvolvimento e que continuam a pesar sobre as empresas’, assinalou.
Dentre os demais riscos aos quais o setor está exposto, a equipe do BTG Pactual aponta ‘o alto nível de sensibilidade às condições macroeconômicas do país, principalmente taxas de juros e financiamento imobiliário, mudanças no ambiente regulatório e gestão de um longo ciclo de capital de giro’.
Em um sinal de que adotaram uma postura mais cautelosa, a maioria das companhias optou por não traçar estimativas para vendas e lançamentos neste ano. Outras, como PDG Realty e Rossi Residencial, não têm divulgado dados trimestrais preliminares.

Fonte: Reuters

Projeto isenta adicional de férias de IR e Contribuição Previdenciária

O projeto acrescenta o adicional de férias nessa lei e também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4965/13, do deputado César Halum (PSD-TO), que muda a legislação que trata do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Previdenciária para que não haja descontos de nenhuma natureza no pagamento do adicional de férias.
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Atualmente, a legislação (Lei 7.713/88) isenta do Imposto de Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
- a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;
- as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e estada, por serviço eventual realizado em município que não seja o da sede de trabalho;
- o valor do aluguel do prédio construído, quando estiver ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau;
- as indenizações por acidentes de trabalho;
- a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
- o montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Orçamento comprometido
O projeto acrescenta o adicional de férias nessa lei e também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). “O benefício deveria acrescentar mais à remuneração do trabalhador, garantindo que no gozo de suas férias ele possa usufruir de um valor a mais, evitando que seu orçamento seja comprometido ao planejar atividades para seu descanso e lazer”, disse o deputado. “Porém, com tantos descontos incidindo sobre o benefício, o valor real adquirido pelo beneficiário chega a ser ínfimo e insuficiente para suas pretensões”, acrescentou.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), que trata de assunto semelhante. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Segurança no trabalho

O programa consiste na elaboração de 100 vídeos que serão transformados em DVD’s.

O Sesi e o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) firmaram uma parceria e lançaram o projeto 100% Seguros, que tem o intuito de promover a conscientização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na construção civil e a segurança no ambiente de trabalho.
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Os mesmos buscam ainda compreender o relacionamento do indivíduo com o outro e sensibilizá-los quanto à segurança pessoal e coletiva. O projeto contou ainda com a participação de empresas, como a Marko Sistemas Metálicos fabricante do Sistema de Cobertura Metálica Roll-on que colaborou para o vídeo sobre a montagem segura de coberturas, reforçando as normas e os procedimentos de segurança adequados, como o uso de luvas, óculos, capacete e também mostrando a utilização da sua exclusiva linha de vida, denominada PVENT.
A mesma, que tem o objetivo de proteger o operário e agilizar a montagem do Sistema Roll-on, consiste em um cinturão preso a um carrinho que corre livremente sobre a viga e possibilita que o operário se desloque sobre a cobertura com o máximo de segurança.

Fonte: Grandes Construções

Atividade industrial paulista sobe 2,4% no primeiro trimestre

O resultado foi registrado pelo Indicador do Nível de Atividade (INA), apurado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e divulgado na capital paulista.

A indústria de transformação de São Paulo encerrou o primeiro trimestre com crescimento de 2,4% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Apesar da alta, o crescimento ficou dentro do nível histórico, sendo maior do que o verificado em apenas três anos na última década.
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O resultado do trimestre teve ajuda dos dados da indústria referentes a março, que, considerado os ajustes sazonais, registrou alta de 1,1% ante fevereiro. Sem os ajustes, o incremento foi bem maior: 8,8%.
Esse desempenho foi classificado como ‘razoável’ pela Fiesp, que depois dos números de março aumentou a projeção para o resultado de 2013. Se em fevereiro a previsão era que a indústria iria registrar crescimento de 2,3% neste ano, a estimativa agora é de alta de 3,2% ante o ano passado.
De acordo com Paulo Francini, diretor do Departamento de Pesquisas Econômicas da Fiesp, ‘os dados relativos ao início de ano estão positivos, principalmente aqueles relativos à venda’. Contudo, a trajetória da indústria neste ano está ‘titubeante’.
‘Também houve alta no INA em janeiro e depois retrocesso em fevereiro. Não dá para dizer que a indústria levantou voo. Quando há sinais de recuperação, eles alternam no mês seguinte’, afirmou.
A oscilação a qual Francini se referiu foi constatada no indicador Sensor, que mede a confiança dos empresários no mês corrente. A pesquisa marcou 50,9 pontos em abril, ante 56,8 pontos em março. A leitura, entretanto, é melhor que a de abril do ano passado, quando o Sensor marcava 47,2 pontos.
Nessa medição, que vai de zero a cem pontos, números abaixo de 50 indicam pessimismo e, acima, otimismo.

Fonte: Valor

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Custo da construção em SP sobe 0,18% entre março e abril

O Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil do Estado de São Paulo teve leve alta de 0,18% em abril na comparação com março, para R$ 1.028,86 por metro quadrado.

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O índice é calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e reflete a variação dos custos do setor para uso nos reajustes dos contratos de obras.
No mês, as despesas com materiais aumentaram 0,3%, os custos com mão de obra tiveram alta de 0,09%, e os salários dos engenheiros ficaram estáveis. Dos 41 insumos da construção pesquisados, 17 tiveram variação acima do IGP-M.
Nos quatro primeiros meses do ano, o CUB acumula alta de 0,4% e, nos 12 meses encerrados em abril, de 6,66%.

Fonte: Valor

É cabível estabilidade provisória por acidente de trabalho ocorrido no curso do aviso prévio trabalhado

A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.

O reclamante procurou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa e o pagamento dos salários devidos durante o período de estabilidade acidentária. Tudo porque, segundo alegou, sofreu acidente de trabalho quando estava cumprindo o aviso prévio, tendo recebido o benefício previdenciário por cinco meses. Contudo, ao julgar a reclamação, a juíza de 1º Grau não reconheceu o direito. Para ela, como o aviso prévio já havia sido concedido na data do acidente, o contrato de trabalho não era mais indeterminado, mas sim a prazo. A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.
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Mas o relator do recurso do reclamante, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, discordou desse entendimento. “A estabilidade provisória encontra-se conectada ao conceito de resilição e veda a dispensa imotivada, porquanto atinge o direito potestativo do empregador de extinguir unilateralmente o contrato de trabalho” , explicou no voto. No seu modo de entender, o caso não comporta a aplicação da Súmula 371, que trata de aviso prévio indenizado. O reclamante estava cumprindo aviso prévio trabalhado, tanto que sofreu acidente no caminho de casa. Um típico acidente de trabalho de trajeto, sendo concedido o benefício de auxílio-doença acidentário.
Na visão do julgador, o contexto atrai a aplicação de outra Súmula: a 378, item III, do TST, que prevê que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. O dispositivo em questão determina que “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Ou seja, o empregado tem garantido o emprego depois de receber alta médica.
Portanto, suspenso o contrato de trabalho do reclamante na data do acidente de trabalho, a ele deve ser reconhecido o direito à indenização correspondente aos salários do período da garantia provisória, já que a reclamada encerrou as atividades no local do domicílio do trabalhador. Com esse entendimento, o relator deu provimento ao recurso, para acrescer à condenação a indenização dos salários correspondentes ao período de um ano após a cessação do auxílio-doença. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

Fonte: TRT MG

terça-feira, 7 de maio de 2013

O curso de formação para supervisores ou encarregados de obra de PTA/PEMP vai ser internacionalizado

Além das versões do Reino Unido e EUA, o curso vai estar disponível em alemão, francês, holandês, castelhano e português.

Este ano, o curso de formação para supervisores ou encarregados de obra de PTA/PEMP da IPAF está sendo lançado a nível mundial. Além das versões do Reino Unido e EUA, o curso vai estar disponível em alemão, francês, holandês, castelhano e português.
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O curso para supervisores e encarregados de obra de PTA/PEMP (PTA = Plataforma de Trabalho Aéreo, PEMP = Plataforma Elevatória Móvel de Pessoas) da IPAF abrange tudo o que estes profissionais de obra precisam saber sobre a utilização de PTAs/PEMPs no local de trabalho, desde o planejamento do trabalho e a avaliação de riscos até à seleção do equipamento adequado e a redução de todos os possíveis riscos. O curso de um dia inclui tópicos como legislação aplicável referente à saúde e à segurança, controle e prevenção de acidentes, equipamentos de proteção individual, inspeções de pré-utilização e manutenção. O curso enfatiza o planejamento, a supervisão e a gestão eficiente do uso de plataformas aéreas, e não a operação do equipamento. Ele termina com um teste onde o candidato deve ser aprovado para obter o certificado.
O curso destina-se a gestores de projeto, chefes de obra e supervisores que trabalhem em um amplo campo de aplicações na indústria como construção, gestão de instalações, comércio, aeroportos e arboricultura. Entre as empresas cujos empregados completaram o curso de formação de supervisor ou encarregado de obra de PTA/PEMP contam-se a Balfour Beatty no Reino Unido, a Monsanto nos EUA e a Odebrecht no Brasil e Venezuela.
“O uso seguro e eficaz do equipamento de plataformas aéreas inicia-se na gestão”, afirmou o CEO da IPAF Tim Whiteman. “Freqüentemente, é averiguado que os acidentes com PEMPs/PTAs são causados por questões de falta de planejamento e gestão, e não por erro de operação ou falha técnica. As PEMPs/PTAs permitem um modo de trabalho aéreo seguro e eficiente, mas os supervisores e encarregados de obra precisam ser formados no planejamento de trabalho e seleção de máquinas adequadas, de forma a usar o equipamento de modo seguro e produtivo.”
Para localizar um centro de formação/treinamento aprovado pela IPAF que ofereça o curso de formação para supervisores e encarregados de obra de PTA/PEMP no seu país ou região, use o localizador em www.ipaf.org ou visite www.ipaf.org/m4m

Fonte: IPAF

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Vendas de material de construção crescem 13,8%

No acumulado do primeiro trimestre, as vendas aumentaram 1,7% ante os mesmos meses de 2012 Circe Bonatelli

As vendas da indústria de materiais de construção no País cresceram 13,8% em março na comparação com fevereiro, e tiveram leve alta de 0,2% em relação a março de 2012.
No acumulado do primeiro trimestre, as vendas aumentaram 1,7% ante os mesmos meses de 2012, segundo pesquisa publicada nesta sexta-feira, 19, pela Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat).

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A Abramat informou que o crescimento de 1,7% nas vendas no primeiro trimestre está abaixo da previsão de alta de 4,5% para o ano de 2013. ‘Se não houver uma reação positiva nos próximos dois meses, iremos reavaliar essa projeção para o ano’, disse a associação, em nota.
Segundo a Abramat, o crescimento projetado só será alcançado se houver medidas de estímulo ao setor, como a desoneração do ICMS pelos Estados e o aumento dos investimentos em infraestrutura, com obras ligadas às concessões de portos, aeroportos e rodovias.
A indústria de materiais também conta com manutenção da política de estímulo ao consumo e com os níveis de emprego e renda da população.
Em março, as vendas da indústria foram puxadas pelos materiais de base, como areia, cimento e vidro, que cresceram 13,8% em março ante fevereiro e 0,6% em relação ao mesmo mês do ano passado.
Já a comercialização de materiais de acabamento, como cerâmica, tinta e iluminação, avançou 11,8% na comparação mensal e 0,5% na anual. O número de trabalhadores empregados na indústria de materiais de construção subiu 1,0% de fevereiro para março. No ano, porém, houve baixa de 1,1%.(Estadão)

Fonte: Exame

Aviso prévio proporcional deve ser contado para efeito da indenização adicional da Lei 7.238/84

O aviso prévio deve ser computado ao período do contrato de trabalho em qualquer situação.

O artigo 9º da Lei 7.238/84 prevê o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial. Para tanto, deve-se contar o período do aviso prévio, já que este integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Mas e se o aviso prévio for o proporcional ao tempo de serviço, conforme instituído na Lei 12.506/11? Ainda assim deve ser computado?
Este foi o caso submetido à apreciação da 7ª Turma do TRT-MG. Para o relator, juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, a resposta é sim. O aviso prévio deve ser computado ao período do contrato de trabalho em qualquer situação. Por essa razão, ele decidiu modificar a sentença que havia julgado improcedente o pedido, formulado por uma professora em face da instituição de ensino onde ela trabalhava.

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Na sentença, a juíza de 1º Grau fundamentou o indeferimento, registrando que o objetivo da norma legal é evitar que o trabalhador dispensado a poucos dias da data base da categoria sofra prejuízos. Para ela, contar o período do aviso superior a 30 dias não é razoável, considerando que o trabalhador pode ter até 90 dias de aviso prévio. Ela ponderou que neste caso a dispensa só será considerada válida se realizada 121 dias antes da data base (90 dias do aviso prévio mais o trintídio previsto na Lei). Na visão da julgadora, isto não faz sentido, não alcançando a finalidade da lei.
Mas o relator não concordou com esse posicionamento. Apesar de louvar os fundamentos esposados na sentença, ele lembrou que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins. É o que prevê o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. Se assim é, não existe razão para entendimento diferente quanto aos efeitos da Lei 7.238/84. Nesse sentido, estabelecem as Súmulas 182 e 314 do TST.
“Se o tempo relativo ao aviso prévio é contado para efeito da indenização adicional em comento, não há razão para que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço instituído pela Lei 12.506/11 não seja igualmente computado para fins de incidência da cominação a que alude o art. 9º da Lei 7.238/84, já que o objetivo da penalidade continua resguardado, qual seja, o de evitar que a dispensa seja ocasionada por melhor perspectiva de salário ao empregado”, destacou no voto.
No caso, o julgador constatou que a rescisão do contrato de trabalho da professora ocorreu em 01.03.2012, sendo a comunicação da dispensa em 01.12.2011, em razão do aviso prévio de 90 dias. Por sua vez, as Convenções Coletivas de Trabalho evidenciaram que a data-base da categoria corresponde a 1º de fevereiro, verificando-se, pois, 30 dias após a data da extinção do contrato de trabalho. Diante desse contexto, o julgador concluiu que a indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84 é devida, modificando a sentença para acrescentar a parcela à condenação. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

Fonte: TRT MG

sexta-feira, 3 de maio de 2013

O mercado de locação de plataformas aéreas está em crescimento nos EUA; indicadores contraditórios na Europa

IPAF estima a frota mundial para locação de plataformas de trabalho aéreo (PTAs), também conhecidas como plataformas elevatórias móveis de pessoas (PEMPs), em cerca de 950 000 unidades.

O mercado de locação/aluguer de PTAs/PEMPs nos EUA registrou um crescimento robusto em 2012 (+6%) alcançando aproximadamente os 6,6 biliões de dólares, segundo oRelatório de mercado de locação de plataformas aéreas nos EUA 2013 da IPAF. Enquanto que as empresas de locação/aluguer mantiveram a dimensão das frotas estável em 2011, 2012 assistiu a um regresso à expansão das frotas (+6%). Em 2013, prevê-se o aumento da dimensão das frotas e do investimento.
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No final de 2012, estima-se a frota de PTAs/PEMPs para locação no Brasil entre 19.000 e 19.500 unidades, um crescimento de 30% em relação a 2011.
O mercado europeu de locação de PEMPs/PTAs nos 10 países pesquisados manteve-se estável em 2012 (+0%) e é avaliado em cerca de 2,3 biliões de euros, de acordo com oRelatório de mercado de locação/aluguer de plataformas aéreas na Europa 2013 da IPAF. Os 10 países europeus pesquisados foram: Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Noruega, Espanha, Suécia e Reino Unido.
O mercado europeu de locação apresenta resultados contraditórios e destacam-se três grupos: Os que tiveram dificuldades em 2012 (Espanha, Itália e Países Baixos), os que aumentaram ligeiramente as receitas de locação/aluguer (Dinamarca, Reino Unido, França e Suécia), e os que registraram um crescimento assinalável (Alemanha, Finlândia e Noruega).
Os relatórios são apresentados num formato de fácil leitura, destacando fatos e números cruciais para administradores, tais como tamanho da frota, a taxa de utilização e período de retenção. Os relatórios de mercados de locação de plataformas aéreas nos EUA e na Europa da IPAF 2013 estão disponíveis em inglês e podem ser adquiridos emwww.ipaf.org/reports

Fonte: IPAF

O curso de formação para supervisores ou encarregados de obra de PTA/PEMP vai ser internacionalizado

Além das versões do Reino Unido e EUA, o curso vai estar disponível em alemão, francês, holandês, castelhano e português.

Este ano, o curso de formação para supervisores ou encarregados de obra de PTA/PEMP da IPAF está sendo lançado a nível mundial. Além das versões do Reino Unido e EUA, o curso vai estar disponível em alemão, francês, holandês, castelhano e português.
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O curso para supervisores e encarregados de obra de PTA/PEMP (PTA = Plataforma de Trabalho Aéreo, PEMP = Plataforma Elevatória Móvel de Pessoas) da IPAF abrange tudo o que estes profissionais de obra precisam saber sobre a utilização de PTAs/PEMPs no local de trabalho, desde o planejamento do trabalho e a avaliação de riscos até à seleção do equipamento adequado e a redução de todos os possíveis riscos. O curso de um dia inclui tópicos como legislação aplicável referente à saúde e à segurança, controle e prevenção de acidentes, equipamentos de proteção individual, inspeções de pré-utilização e manutenção. O curso enfatiza o planejamento, a supervisão e a gestão eficiente do uso de plataformas aéreas, e não a operação do equipamento. Ele termina com um teste onde o candidato deve ser aprovado para obter o certificado.
O curso destina-se a gestores de projeto, chefes de obra e supervisores que trabalhem em um amplo campo de aplicações na indústria como construção, gestão de instalações, comércio, aeroportos e arboricultura. Entre as empresas cujos empregados completaram o curso de formação de supervisor ou encarregado de obra de PTA/PEMP contam-se a Balfour Beatty no Reino Unido, a Monsanto nos EUA e a Odebrecht no Brasil e Venezuela.
“O uso seguro e eficaz do equipamento de plataformas aéreas inicia-se na gestão”, afirmou o CEO da IPAF Tim Whiteman. “Freqüentemente, é averiguado que os acidentes com PEMPs/PTAs são causados por questões de falta de planejamento e gestão, e não por erro de operação ou falha técnica. As PEMPs/PTAs permitem um modo de trabalho aéreo seguro e eficiente, mas os supervisores e encarregados de obra precisam ser formados no planejamento de trabalho e seleção de máquinas adequadas, de forma a usar o equipamento de modo seguro e produtivo.”
Para localizar um centro de formação/treinamento aprovado pela IPAF que ofereça o curso de formação para supervisores e encarregados de obra de PTA/PEMP no seu país ou região, use o localizador em www.ipaf.org ou visite www.ipaf.org/m4m

Fonte: IPAF

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Atividade da indústria da construção completa um ano sem crescer

Mesmo com a queda na atividade e as dificuldades enfrentadas no ambiente de negócios, a indústria da construção mantém, em abril, a expectativa de crescimento

A atividade na indústria da construção completou em março um ano sem crescimento, informou hoje (24) a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O nível de atividade do setor caiu pelo quinto mês consecutivo, com indicador de 48,9 pontos no mês passado, puxado pelas pequenas e médias empresas. As informações são da Sondagem Indústria da Construção, divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quarta-feira (24). Os indicadores variam de zero a cem. Valores abaixo de 50 indicam queda da atividade ou atividade abaixo do usual.
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De acordo com a pesquisa, o desaquecimento da indústria da construção fica claro no indicador de atividade em relação ao usual, que está abaixo dos 50 pontos desde maio de 2012 e, em março último, atingiu 45,2 pontos, o menor nível da série. “O segmento claramente não passa ileso à desaceleração da economia brasileira”, assinala a Sondagem. “Para os próximos meses, o cenário é incerto, e não há sinais claros de reversão.”
A utilização da capacidade de operação (UCO), que mede o volume de recursos, mão de obra e maquinário usado pelas empresas, ficou estável nos 70%, o mesmo nível de março do ano passado. Segundo a pesquisa, essa estabilidade na UCO, combinada com a queda na atividade, se explica pela redução nos fatores de produção, como máquinas, equipamentos e empregados. O indicador de número de empregados vem mostrando redução desde novembro de 2012. Em março, esse indicador atingiu 48 pontos, abaixo, portanto, da linha dos 50 pontos, sinalizando redução do quadro de pessoal.
Problemas
Esse desaquecimento do setor se refletiu na avaliação das empresas sobre as condições financeiras, que foi a pior desde 2009. A análise das condições financeiras das empresas, feita trimestralmente, mostrou que a margem de lucro foi considerada insatisfatória ao registrar, nos primeiros três meses do ano, 44,7 pontos, bem aquém dos 50 pontos. A situação financeira também foi insatisfatória, assinalando 48,4 pontos, a pior avaliação da série histórica.

O preço das matérias-primas, cujo indicador assinalou 62,7 pontos, aumentou no primeiro trimestre em comparação ao último de 2012. Além disso, o acesso ao crédito foi considerado difícil pelos empresários nos primeiros três meses do ano. O indicador ficou em 45,7 pontos, o menor valor desde o quarto trimestre de 2009.
Entre as principais dificuldades assinalados pelo setor está a elevada carga tributária, apontada por 50,8% dos empresários. A falta de trabalhador qualificado, assinalada por 42,5% dos entrevistados, e o alto custo da mão de obra, com 34,5%, ficaram em segundo e terceiros lugares, respectivamente, apesar de apresentarem queda no número de assinalações em relação ao levantamento feito em janeiro sobre o último trimestre de 2012.
Otimismo
Mesmo com a queda na atividade e as dificuldades enfrentadas no ambiente de negócios, a indústria da construção mantém, em abril, a expectativa de crescimento. Esse otimismo, contudo, está menos disseminado, com indicadores inferiores aos do início de 2012. Neste mês, o indicador das perspectivas para nível de atividade registrou 58,7 pontos, ante 60,3 pontos em abril de 2012. Em relação a novos empreendimentos e serviços, o indicador ficou em 59,2 pontos, abaixo dos 60,5 pontos de abril do ano passado.

Para compras de insumos e matérias-primas, a expectativa dos empresários atingiu 57,5 pontos neste mês. Em abril de 2012, o indicador foi de 58,8 pontos. Já o índice de número de empregados foi de 57,4 pontos frente a 58,9 pontos em abril do ano passado.
A Sondagem Indústria da Construção foi feita entre 1º e 11 de abril com 424 empresas de todo o país, das quais 136 são de pequeno porte, 195 médias e 93 de grande porte.

Fonte: Agência IN

Nova norma de elevadores de canteiro de obra entra em vigor no dia 19 de maio

O novo texto apresenta uma análise sobre os riscos potenciais e os requisitos mínimos para evitar acidentes.

A NBR 16200, sobre elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente, elaborado pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (CB-04) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), foi publicada no dia 19/04. O novo texto apresenta uma análise sobre os riscos potenciais e os requisitos mínimos para evitar acidentes.
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Além disso, determina que sejam consideradas as cargas mortas (estáticas e dinâmicas), a carga do vento em serviço e em posição fora de serviço e na montagem e desmontagem do elevador, sem considerar a carga transportada em função da área da cabina. O documento estima, ainda, os tipos de freios que devem ser utilizados e pleiteia a necessidade da instalação de dispositivo de sobrecarga. A norma entrará em vigor a partir do dia 19 de maio.

Fonte: Piniweb