O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o
Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a
um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e
dois colegas, cujas remunerações eram superiores à sua. Segundo o
relator do caso no TST, ministro Walmir de Oliveira da Costa (foto), a
condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
foi equivocada, uma vez que é do empregado a obrigação de provar a
existência de igualdade no desempenho das funções exercidas por se
tratar de fato constitutivo de seu direito.
O professor assistente da Unifra havia obtido êxito ao recorrer ao
TRT-4, que reformou a sentença de primeiro grau – que por sua tinha
julgado improcedente a pretensão do autor da reclamação trabalhista.
Entenda o caso
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que dispõe que todo trabalho de igual valor, prestado ao
mesmo empregador e na mesma localidade, deverá ser remunerado com
salário equivalente. De acordo com o reclamante, ele realizava funções
idênticas às de dois professores da Unifra, mas com remuneração
inferior.
A instituição negou o direito pretendido, explicando que a condição
entre os paradigmas indicados não era similar à do reclamante, que é
portador do título de mestre, enquanto os outros são doutores.
Acrescentou que um dos indicados, inclusive, somente passou a receber
salário maior do que o do autor após obter sua titulação no grau de
doutorado, quando deixou de trabalhar como professor assistente, para
exercer o cargo de professor.
Convencido pelas provas dos autos, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Maria deu razão à empregadora e julgou improcedente o pedido do
profissional de ensino.
Ao apreciarem o recurso ordinário do empregado, os desembargadores
gaúchos entenderam, primeiramente, que era incumbência da reclamada
fazer a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da
equiparação salarial. Em seguida, após examinarem as provas dos autos,
concluíram que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do seu
ônus, o que acarretou na condenação ao pagamento das diferenças
salariais decorrentes da equiparação aos dois outros professores.
Inconformada com a reforma da sentença, a Unifra recorreu ao TST.
O recurso foi analisado pela Primeira Turma do TST. O relator,
ministro Walmir Oliveira da Costa, constatou a ocorrência de violação ao
artigo 818 da CLT, no qual são estabelecidas as regras do dever de
prova pelas partes. Para o ministro, a decisão Regional também
contrariou os termos do item VIII, da Súmula nº 06, do TST.
Decisão no TST
De acordo com a decisão, é do empregado o ônus de provar o requisito da
identidade de funções, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito, conforme prevê o artigo 818 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Os integrantes da Turma também entenderam que houve contrariedade aos
termos da Súmula nº 6, VIII, deste Tribunal. É que o TRT Gaúcho deferiu
a equiparação salarial entre profissionais que possuem titulação em
graus diferentes, ou seja, dissentindo da regra do artigo 461, parágrafo
1º, da CLT, que “exige a presença dos pressupostos do trabalho de igual
valor e idêntica perfeição técnica”.
O ministro Walmir salientou, ainda, ser incontroversa a existência
das titulações acadêmicas diferenciadas entre o reclamante e os
paradigmas por ele apontados, o que autoriza o enquadramento jurídico na
diretriz da referida Súmula, no sentido de o reclamado ter cumprido o
encargo de provar fato impeditivo do direito do autor da ação
trabalhista.
A decisão que afastou a condenação se deu de forma unânime.
Fonte: TST
As maiores reduções de preço médio no período foram registradas no bloco de concreto vazado
Pesquisa do Procon aponta, no entanto, que variação no custo de
alguns produtos entre estabelecimentos supera os 100% O Procon da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou uma pesquisa em
42 depósitos de materiais de construção de Belo Horizonte, e constatou
que os preços dos produtos tiveram leve queda de 0,58%, em relação a
fevereiro deste ano. O destaque do levantamento foram as variações de
preço nos estabelecimentos pesquisados, que vão de 37,5% a 105,19%.
As maiores diferenças foram notadas nos blocos de concreto, que
variaram de 100% a 105,19%, dependendo das especificações. Também
mereceram destaque a telha de amianto, com variação de 66,67%, a brita
gnaise (60%) e o tijolo maciço requeimado (57,14%).
As maiores reduções de preço médio no período foram registradas no
bloco de concreto vazado, que caiu 1,64%, e na argamassa, com queda de
1,44%. Os aumentos mais significativos ficaram por conta do tijolo
maciço requeimado milheiro (1,71%), a areia média solta (1,40%) e a
pedra para fundação (1,12%).
A variação do preço médio dos materiais de construção apresentou
maior alta na zona Norte da cidade (13,03%), seguido de Venda Nova
(5,89%) e Leste (4,15%). As maiores baixas foram registradas na Pampulha
(-10,11%), Noroeste (-8,03%), Barreiro (-2,14%), Nordeste (-0,22%),
Oeste (-0,21%) e Centro-Sul (-0,05%).
Fonte: Estado de Minas
O reclamante havia pedido o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado
Ao mesmo tempo em que o artigo 649, inciso IV, do CPC, determina a
impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, seu parágrafo 2º
estabelece que isso não se aplica no caso de penhora para pagamento de
prestação alimentícia. Com base nessa ressalva, a 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou parcialmente procedente o
recurso de um reclamante e determinou a penhora em 15% dos proventos do
sócio da empresa executada.
O reclamante havia pedido o bloqueio de 30% dos proventos de
aposentadoria do sócio executado, o que foi indeferido pelo juízo de
primeiro grau. Inconformado, interpôs agravo de petição justificando que
a verba trabalhista se reveste de natureza alimentar. Segundo o
trabalhador, a medida se impõe para o pagamento do seu crédito, em
respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Analisando o caso, o juiz convocado Márcio José Zebende, deu razão
parcial ao funcionário. Isto porque, de fato, o crédito trabalhista
possui cunho alimentar. E mais: segundo o julgador, a natureza dele é a
mesma da “prestação alimentícia”. Por essa razão, ele entendeu aplicável
ao caso o parágrafo 2º do artigo 649 do CPC. O dispositivo prevê que “o
disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de
penhora para pagamento de prestação alimentícia”.
Na visão do relator, os ganhos de aposentadoria do sócio executado
não podem ser protegidos se ele deve verba de igual natureza alimentar. A
dívida em questão surgiu justamente porque o sócio não foi capaz de
gerir o empreendimento para pagar a mão de obra utilizada.
Ao caso, o juiz convocado aplicou os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade, fundamentando de que a interpretação da expressão
“pagamento de prestação alimentícia” deve ser buscada no artigo 100,
parágrafo 1º-A, da Constituição Federal. Ali se define expressamente que
os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de
salários e outras dívidas trabalhistas.
“É perfeitamente possível afastar parcialmente a impenhorabilidade
para garantir a quitação da dívida trabalhista, uma vez que o preceito
sob exame contém regra exceptiva para créditos de natureza alimentícia”,
constou do voto. Nesse contexto, a Turma de julgadores reconheceu a
possibilidade de a penhora recair sobre parte dos proventos de
aposentadoria do sócio executado. No entanto, o deferimento do agravo de
petição foi parcial, por entenderem os julgadores que o bloqueio deve
se limitar a 15% do valor dos proventos, mensalmente, até a integral
satisfação do débito trabalhista do processo. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte: Consultor Jurídico
A partir de 2014, medida do governo troca contribuição de 20% sobre a folha de pagamento por 1% ou 2% sobre receita bruta
O governo editou no início do mês de abril a Medida Provisória (MP)
612 que concederá, a partir de 2014, a desoneração a 14 setores, como os
de transporte, comunicação, construção civil, obras de infraestrutura e
instalação de máquinas e equipamentos.
Segundo a medida, os contemplados fazem parte de um grupo de 20
setores que haviam sido incluídos pelo congresso na MP 582 e tinham sido
vetados pelo governo, sob o argumento de que afetariam a receita.
No entanto, algumas empresas estão indo à Justiça contra a medida,
pois acreditam que a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a
folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita,
determinada pela MP 612, fará com que elas paguem mais tributos.
Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos
funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que fabricam
produtos de alto valor unitário.
A reclamação das empresas ocorre porque a presidente Dilma Rousseff
vetou o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela
desoneração: os 27 setores ficam agora obrigados a mudar a forma de
tributação. A obrigatoriedade também consta na MP 612.
Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas
possam escolher o regime. “Há um precedente: as empresas podem escolher
entre lucro real ou presumido, e isso não cria ônus adicional à
fiscalização da Receita”, diz.
Segundo o sindicato, 92% das empresas do setor trabalham com a terceirização.
De acordo com a Fazenda, a nova desoneração implicará renúncia fiscal
de R$ 5,4 bilhões por ano que se somarão aos R$ 16 bilhões dos setores
já beneficiados.
Fonte: Folha de S. Paulo
O Brasil ainda está aprendendo como trazer lucro privado e fazer modelo com segurança jurídica, que leve o empresário a apostar
Apesar dos sinais de aquecimento na atividade, a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) avalia que ainda não há uma retomada
definitiva da produção industrial. Com base nos dados relativos a
fevereiro, divulgados ontem, a entidade espera crescimento da atividade
do setor para os próximos meses, a partir já de março.
A queda de 1,9 ponto percentual na utilização da capacidade
industrial, apontada pela pesquisa Indicadores Industriais de fevereiro,
reverte o crescimento apurado em janeiro. ‘Agora, a curva voltou ao
normal, que é de uma tendência contínua de leve crescimento’, disse o
economista da CNI, Marcelo de Ávila.
‘Não é surpresa nenhuma crescer mais fortemente em março. Acho que a
uso da capacidade instalada deve voltar a manter essa tendência de
crescimento, mas não dar uma pancada como deu em janeiro’, disse. Outro
único indicador da atividade industrial que teve queda no período foi o
de faturamento real, que recuou 3,7% entre janeiro e fevereiro, no dado
dessazonalizado. Por outro lado, o indicador de horas trabalhadas, que
também é relacionado à produção, cresceu 0,4%. O dado também tem ajuste
sazonal. ‘Essa oscilação e a alta volatilidade mostram que não há
tendência definida de crescimento definido’, disse Ávila.
Já os indicadores relativos ao trabalho apresentaram crescimento de
0,3% para o emprego, 1,9% para a massa salarial real e 0,4% para o
rendimento médio real. Os dados são dessazonalizados, e os dois últimos
indicadores são corrigidos pela inflação. O crescimento do custo do
fator trabalho em detrimento da queda no faturamento levou o economista
da CNI a fazer um alerta: ‘A produtividade não está acompanhando
crescimento do rendimento e da massa salarial, o que gera dificuldade da
indústria para retomar investimento’.
Ávila afirmou, porém, que a solução pode passar por outros caminhos,
que não levem à a redução do salário ou do emprego. ‘Existem outros
custos que podem ser afetados’, disse. Segundo ele, as medidas adotadas
pelo governo nos últimos tempos, como a desoneração da folha salarial,
foram nesse sentido.
O gerente-executivo de pesquisas da CNI, Renato da Fonseca, defendeu a
elevação do teto de faturamento anual para que uma empresa possa optar
pelo regime tributário de lucro presumido. O limite passou de R$ 48
milhões para R$ 72 milhões, de acordo com a Medida Provisória 612,
divulgada na semana passada. O aumento do teto ‘é significativo e vai
reduzir custos, apesar de não contemplar toda a inflação do período’,
disse.
A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2014 e deve reduzir custos tributários e com burocracia, disse Fonseca
O governo também incluiu na MP 612 um novo modelo de regulação de
portos secos, com regras mais flexíveis. A decisão, segundo Fonseca,
também é importante por tratar o ramo de infraestrutura como essencial. A
medida também deve ter efeitos de redução de custos.
A dificuldade, para o gerente da CNI, é fazer todos esses incentivos
decolarem. ‘O Brasil ainda está aprendendo como trazer lucro privado e
fazer modelo com segurança jurídica, que leve o empresário a apostar’,
disse.
Fonte: Valor
Sudeste foi a região que apresentou o maior valor médio do País: R$ 901,20
O custo nacional da construção, por metro quadrado, chegou a R$
865,03 em março ante R$ 863,46 em fevereiro, sendo R$ 457,60 relativos
aos materiais e R$ 407,43 à mão de obra, informou o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (10).
O Sinapi (Índice Nacional da Construção Civil), apresentou variação
de 0,18% em março, e ficou 0,55 ponto percentual abaixo da taxa de
Fevereiro (0,73%). Neste ano, a alta está em 1,10%, entre janeiro e
março, contra 1,21% em igual período de 2012.
Os materiais apresentaramu variação de 0,22%, caindo 0,11 ponto
percentual em relação ao mês anterior (0,33%). A mão de obra, por sua
vez, registrou variação de 0,14%, caindo 1,04 ponto percentual em
relação a fevereiro (1,18%). Nos três primeiros meses do ano, os
acumulados são de 0,84% (materiais) e 1,39% (mão de obra).
Os custos regionais por metro quadrado foram de R$ 901,20 (Sudeste);
R$ 881,27 (Norte); R$ 878,63 (Sul); R$ 867,67 (Centro-Oeste); e R$
810,51 (Nordeste). A maior variação em março ocorreu na região Sul
(0,68%).
Por causa da pressão exercida pelo reajuste salarial decorrente de
acordo coletivo, Piauí e Rondônia tiveram as maiores taxas mensais:
3,82% e 3,46%, respectivamente. O estudo é realizado mensalmente em
parceria do IBGE com a Caixa.
Fonte: R7
Implementação da tecnologia permite planejamento das autuações
Nada mais foge ao controle do fisco. O desempenho da Receita Federal
deu um salto quântico em qualidade e eficiência após o advento do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que reúne
diversos módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal
Digital (EFD), Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outros. “Não
podíamos mais continuar atuando do mesmo jeito que trabalhávamos até
2009”, diz o auditor-fiscal e coordenador-geral de fiscalização da
Receita Federal do Brasil (RFB), Iágaro Jung Martins, durante
apresentação ontem no Fórum Sped, realizado no Hotel De Ville, em Porto
Alegre.
O evento, organizado pela Decision IT, contou com a presença de mais
de 300 profissionais da área administrativa, da informática, fiscal,
contábil, além de empresários. Para o sócio-fundador e diretor de
serviços da empresa, Mauro Negruni, o encontro buscou valorizar e
pluralizar a discussão das ideias e conceitos sobre os impactos do Sped,
buscando ajudar os profissionais a desenvolver suas aptidões e
capacidades.
Ao justificar os avanços da tecnologia na administração tributária e
no formato do novo planejamento da fiscalização, Martins diz que “o Sped
não é apenas um programa, é um estilo de vida”. Segundo ele, a Receita
está preocupada em melhorar e simplificar as obrigações fiscais e, para
isso, vem buscando o aperfeiçoamento do sistema digital. “Não é nossa
prioridade fazer autuações”, comenta. Com a ajuda da tecnologia, o órgão
consegue focar e planejar melhor as autuações. “Não atuamos mais
geograficamente, e, sim, de forma especializada”, garante. No caso das
pequenas e médias empresas, a RFB se utiliza do cruzamento de dados. O
fisco promete implantar uma malha fina para a pessoa jurídica semelhante
ao que ocorre no Imposto de Renda para Pessoa Física. “Queremos sair de
uma média de 3,5 mil pequenas e médias empresas que são fiscalizadas no
Brasil para 35 mil, através desse modelo”, adiantou.
Para a Receita, o Sped é também um programa que ajuda os
contribuintes a não cometerem erros, graças ao seu modelo detalhado de
apuração do tributo. O órgão registrou o lançamento em 2012 de cerca de
R$ 5 bilhões através das auditorias que verificaram erros na transmissão
de dados ao Sped. Para o administrador de empresas e coordenador do MBA
em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto Brasileiro de
Pós-Graduação (IPOG), Edgar Madruga, que abordou os aspectos da
EFD-Fiscal, ainda existem inúmeros problemas de preenchimento nas guias
digitais, em especial no controle de estoque, por não haver, por
exemplo, uma uniformidade e padronização nas siglas para as unidades de
medidas. “Como fica a critério de cada um, causa um descontrole e pode
gerar um problema grave para as empresas”, alertou.
Ainda sem data prevista pelo fisco, a EFD Social vai ser implementada
e promete trazer melhorias e maior controle na área trabalhista. O
empresário contábil e professor Fernando Sampaio adiantou que o programa
prevê, entre outras mudanças, a extinção da numeração do PIS dos
trabalhadores, ficando apenas o número do CPF para retirar e pesquisar o
valor do benefício.
Fonte: Jornal do Comércio
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o
Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a
um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e
dois colegas, cujas remunerações eram superiores à sua. Segundo o
relator do caso no TST, ministro Walmir de Oliveira da Costa (foto), a
condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
foi equivocada, uma vez que é do empregado a obrigação de provar a
existência de igualdade no desempenho das funções exercidas por se
tratar de fato constitutivo de seu direito.
O professor assistente da Unifra havia obtido êxito ao recorrer ao
TRT-4, que reformou a sentença de primeiro grau – que por sua tinha
julgado improcedente a pretensão do autor da reclamação trabalhista.
Entenda o caso
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que dispõe que todo trabalho de igual valor, prestado ao
mesmo empregador e na mesma localidade, deverá ser remunerado com
salário equivalente. De acordo com o reclamante, ele realizava funções
idênticas às de dois professores da Unifra, mas com remuneração
inferior.
A instituição negou o direito pretendido, explicando que a condição
entre os paradigmas indicados não era similar à do reclamante, que é
portador do título de mestre, enquanto os outros são doutores.
Acrescentou que um dos indicados, inclusive, somente passou a receber
salário maior do que o do autor após obter sua titulação no grau de
doutorado, quando deixou de trabalhar como professor assistente, para
exercer o cargo de professor.
Convencido pelas provas dos autos, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Maria deu razão à empregadora e julgou improcedente o pedido do
profissional de ensino.
Ao apreciarem o recurso ordinário do empregado, os desembargadores
gaúchos entenderam, primeiramente, que era incumbência da reclamada
fazer a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da
equiparação salarial. Em seguida, após examinarem as provas dos autos,
concluíram que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do seu
ônus, o que acarretou na condenação ao pagamento das diferenças
salariais decorrentes da equiparação aos dois outros professores.
Inconformada com a reforma da sentença, a Unifra recorreu ao TST.
O recurso foi analisado pela Primeira Turma do TST. O relator,
ministro Walmir Oliveira da Costa, constatou a ocorrência de violação ao
artigo 818 da CLT, no qual são estabelecidas as regras do dever de
prova pelas partes. Para o ministro, a decisão Regional também
contrariou os termos do item VIII, da Súmula nº 06, do TST.
Decisão no TST
De acordo com a decisão, é do empregado o ônus de provar o requisito da
identidade de funções, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito, conforme prevê o artigo 818 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Os integrantes da Turma também entenderam que houve contrariedade aos
termos da Súmula nº 6, VIII, deste Tribunal. É que o TRT Gaúcho deferiu
a equiparação salarial entre profissionais que possuem titulação em
graus diferentes, ou seja, dissentindo da regra do artigo 461, parágrafo
1º, da CLT, que “exige a presença dos pressupostos do trabalho de igual
valor e idêntica perfeição técnica”.
O ministro Walmir salientou, ainda, ser incontroversa a existência
das titulações acadêmicas diferenciadas entre o reclamante e os
paradigmas por ele apontados, o que autoriza o enquadramento jurídico na
diretriz da referida Súmula, no sentido de o reclamado ter cumprido o
encargo de provar fato impeditivo do direito do autor da ação
trabalhista.
A decisão que afastou a condenação se deu de forma unânime.
Fonte: TST
A extinção do estabelecimento não afeta esse direito, já que não exclui a norma protetiva em questão.
O empregado que sofre acidente do trabalho tem direito à garantia
provisória de emprego por 12 meses após o término do recebimento de
auxílio-doença, conforme regulado pelo artigo 118 da Lei 8.213/91.
Assim, para que tenha assegurado esse direito, é suficiente que o
empregado tenha se afastado do trabalho por prazo superior a 15 dias e
tenha recebido auxílio doença acidentário. A extinção do estabelecimento
não afeta esse direito, já que não exclui a norma protetiva em questão.
Esse foi o entendimento adotado pelo Juiz Anselmo José Alves, na
titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, ao condenar as
empresas demandadas a pagarem indenização decorrente da estabilidade
acidentária correspondente aos salários do período compreendido entre
13/07/2011 a 13/07/2012.
No caso, o empregado sofreu típico acidente de trabalho em
08/01/2009, tendo permanecido em gozo de auxílio doença acidentário pelo
período de 24/01/2009 a 12/07/2011. Assim, ele faria jus à garantia
provisória de emprego pelo período de 13/07/2011 a 13/07/2012.
Diante desses fatos, o magistrado destacou que a estabilidade
provisória visa a garantir o emprego do trabalhador que sofreu acidente
do trabalho, já que o gozo de licença para tratamento de saúde pode
levar o empregador a demiti-lo. “Nesse contexto, o fato de a primeira ré
encontrar-se em local incerto e não sabido (conforme, aliás, é de
conhecimento público e notório deste Juízo, tendo em vista dezenas de
outros processos em que é ré referida empresa) não tem o condão de
afastar a garantia provisória do emprego, tampouco justifica a tese da
segunda ré de abandono do serviço” , assinalou o julgador, concluindo
que o empregado tem direito à indenização correspondente ao período de
estabilidade.
Fonte: TRT-MG
Prazo da obra, custos, risco de ociosidade e valor de revenda são fatores avaliados para a decisão final
A escolha de comprar ou alugar máquinas e equipamentos para as obras
depende da estratégia de cada construtora entre investir em ativos e
montar uma estrutura para a gestão dos mesmos entre as obras ou de
alugar e administrar cada empreendimento isoladamente.
Segundo Paulo Oscar Auler Neto, vice-presidente da Sobratema –
Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração e
superintendente de aquisição de equipamentos da construtora Norberto
Odebrecht, no caso de prédios isolados, a compra somente será viável se a
aplicação for superior a oito meses ou um ano, do contrário a locação
tende a ser mais atrativa.
Paulo Oscar orienta que, cada empreendimento deve ser analisado na
busca da melhor solução. “Para obras de edificações com prazo de
execução entre 12 e 18 meses, a locação de gruas, torres e elevadores
pode ser a melhor alternativa”, diz.
Já os equipamentos de menor porte, como andaimes, furadeiras,
lixadeiras, betoneiras elétricas, guinchos e bombas d’água, Paulo Oscar
afirma que eles devem ser adquiridos.
Ele orienta ainda que, em complexos maiores, como condomínios de
edifícios ou mesmo de casas, a produção de concreto via aquisição de uma
central de concreto pode ser a alternativa mais econômica do que
contratar empresas concreteiras.
No entanto, a escolha final, explica Paulo Oscar, passa sempre pelos
custos orçados e praticados no mercado, considerando a praticidade da
locação e o menor preço do equipamento próprio, em frente ao risco da
ociosidade e a incerteza do valor de revenda ao final da obra.
Fonte: Portal AECweb
Uma iniciativa pioneira em São Paulo, o Prêmio SECONCI-SP de Saúde e
Segurança do Trabalho 2ª edição está com inscrições abertas. Ele é
dirigido às empresas da Construção Civil, de forma geral, visando às
obras de edificações (residenciais, comerciais, industriais, esportivas,
portuárias e aeroportuárias) e às obras de arte (pontes e viadutos).
O Prêmio tem como objetivo dar visibilidade às melhores práticas em
Saúde e Segurança do Trabalho em canteiros de obras de construtoras,
instaladoras, subcontratadas e subempreiteiras, localizados no Estado de
São Paulo.
As obras podem ser inscritas em quatro categorias: Campanhas
Motivacionais em Saúde e Segurança do Trabalho, Inovação em Segurança do
Trabalho, Controle de Perigos e Riscos e Prevenção e Orientação em
Saúde Ocupacional.
Benefícios às empresas vencedoras
• Receber o reconhecimento do mercado por suas melhores práticas em Saúde e Segurança do Trabalho;
• Destacar os talentos, executivos e profissionais responsáveis pelo êxito das obras;
• Utilizar o selo “Empresa Vencedora no Prêmio SECONCI-SP de Saúde e
Segurança do Trabalho” em papelaria corporativa, anúncios e publicações;
• Cota de 5 (cinco) convites por Obra vencedora, para o evento de premiação;
• Divulgar a sinopse das Obras no site www.premiosenconci-sp.com.br;
• Divulgar a boa prática da Obra vencedora no evento de premiação;
• Receber o respectivo certificado e o troféu pela classificação Ouro, Prata ou Bronze;
• Divulgação da Obra pela assessoria de imprensa do SECONCI-SP;
• Utilizar a conquista do Prêmio SECONCI-SP de Saúde e Segurança do
Trabalho como uma ferramenta de endomarketing de grande impacto.
Entre os principais diferenciais do Prêmio SECONCI-SP estão:
• Único prêmio que tem como objetivo exclusivo o de reconhecer e
valorizar empresas e profissionais da Construção Civil, que atuam em
Saúde e Segurança do Trabalho.
• Único prêmio com avaliação técnica e julgamento realizado pelos maiores especialistas do setor.
Para patrocinar o Prêmio SECONCI-SP de Saúde e Segurança do Trabalho –
2ª edição entre em contato com a Comissão Organizadora, pelo telefone
(11) 3801-2843 ou envie um e-mail parapremio@premioseconci-sp.com.br.
O benefício da suspensão do PIS e da Cofins foi instituído pela Lei nº 10.865, de 2004.
A empresa que exporta a maior parte da sua produção e tiver
autorização do Fisco para pagar com suspensão o PIS e a Cofins
incidentes na compra de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem também pode usufruir do benefício fiscal em
relação ao frete, por ela contratado, para o transporte dessas
mercadorias.
Assim determina a Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº
31, de 2013, da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro e Espírito Santo),
publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. As soluções
são respostas a dúvidas de um contribuinte específico, mas orientam os
demais sobre o entendimento do Fisco para evitar autuações.
O benefício da suspensão do PIS e da Cofins foi instituído pela Lei
nº 10.865, de 2004, e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita
nº 595, de 2005. Por meio dele, a empresa adia o recolhimento das
contribuições para pagar apenas no momento em que vender o produto que
fabrica.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor
Segundo especialista do setor, este valor poderia ser bem menos caso o país contasse com maior qualificação de mão de obra.
Segundo o Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da
Construção Civil (Sinapi) o custo atual do metro quadrado construído no
Brasil é de R$ 863,46, sendo que 52,8% deste valor é gasto com
materiais. Segundo especialista do setor, este valor poderia ser bem
menos caso o país contasse com maior qualificação de mão de obra
A falta de um trabalhador capacitado afeta diretamente o custo de
obras, acarretando problemas como atrasos na entrega, gasto excessivo
com materiais e muitas vezes o retrabalho por conta de projetos mal
executados. Esta é uma realidade vivenciada pelo construtor doméstico e
também por grandes empresários do ramo. Segundo a vice-presidente do
Instituto da Construção, Rebeca Pinto, o Brasil enfrenta um problema
cultural, já que historicamente as pessoas não priorizam a qualificação
nestes setores. “Na maioria das situações o aprendizado ocorre na
própria obra, o que multiplica condutas equivocadas e vícios
comportamentais,”explica. Para ela, a carência de métodos e o
conhecimento sobre matéria prima deveriam ser básicos para qualquer
profissional que busque melhor performance e o desenvolvimento de um
trabalho com qualidade.
Apesar de identificar o problema no canteiro de obra, muitas empresas
contratam profissionais mesmo sabendo que não possuem qualificação
necessária, pois existe uma grande carência de profissionais. “Temos
parcerias com empresários que estão investindo na capacitação de sua
força de trabalho e com isso economizando até 30% no custo final da
obra.”
Para a especialista, além de tornar a obra mais eficiente e com maior
qualidade, a qualificação profissional ajuda a minimizar o acúmulo de
entulho, pois o desperdício de material é muito baixo. ‘Geralmente o
desperdício e outros gastos acontecem pelos maus hábitos da própria mão
de obra. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, a cada três casas
construídas, o volume de entulho produzido seria o suficiente para
construir mais um imóvel.’
Formação de profissionais é escassa no mercado
Recente pesquisa divulgada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) aponta
que somente 17,8% dos trabalhadores ocupados na construção civil
frequentaram cursos de educação profissional. De 16 setores analisados
na pesquisa, os com menor proporção de pessoas formadas são de
agronegócio (7%), outros (13,54%) e construção civil (17,8%).
David explica que a solução para este problema são os cursos
profissionalizantes que fazem com que os trabalhadores cheguem ao
mercado aptos a executar seus trabalhos, conscientes e livre de vícios.
‘A contratação desses profissionais é imprescindível para que não haja
desperdício de materiais, falhas na construção, retrabalho e atrasos na
entrega das obras’.
Com mensalidades que variam de R$ 99 a R$ 250, o Instituto da
Construção atinge principalmente os trabalhadores das classes C, D e E,
oferecendo cursos com grades modulares e flexíveis, com alternativas no
período da noite e aos sábados. Ao finalizar cada curso, o aluno recebe
um certificado. Entre os cursos oferecidos estão o de Instalador de
Alvenaria Azulejista e Revestidor, Gesso Acartonado, Eletricista
Instalador, Pintor de Obras, Decoração Residencial, Pereirão,
Paisagismo, Mestre de Obras, Jardinagem e Instalador Hidráulico. Todos
eles possuem como conteúdo comum as matérias Primeiros Socorros, Meio
Ambiente, Segurança no Trabalho (Normas NR8 e NR10) e Organização
Financeira. A rede pretende ainda lançar mais 30 cursos em 2013.
Fonte: Assessoria
A produção mineira pode estar sofrendo mais que a média da indústria.
Sem os efeitos esperados das medidas recentes do governo federal para
reanimar a produção industrial no país, a Associação Brasileira da
indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) fez campanha ontem em
Minas Gerais pela desoneração do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na cadeia produtiva do setor.
O principal apelo do movimento, já lançado em São Paulo e no Rio Grande
do Sul, ao governo e ao Legislativo mineiro está na queda da
participação das fábricas do estado no bolo nacional da atividade.
Terceira maior economia do Brasil, Minas detém 5,8% do parque de
máquinas e equipamentos, de acordo com o levantamento mais recente de
2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ante
6,6% em 2008, ano em que estourou a crise financeira mundial.
A produção mineira pode estar sofrendo mais que a média da indústria
pelo fato de atender encomendas muito concentradas em segmentos de
clientes com grande peso na produção de bens no estado, como a
siderurgia e a mineração. Essa concentração se dá sobre setores que têm
enfrentado redução de investimentos, em consequência da crise financeira
na Europa e Estados Unidos, destacou o diretor-secretário da Abimaq,
Carlos Pastoriza. O pedido feito no encontro com cinco secretários de
Estado, incluindo Dorothea Werneck, do Desenvolvimento Econômico, é de
que o ICMS continue a ser destacado na nota de venda de máquinas e
equipamentos, mas com o crédito imediato do tributo para o cliente.
Trata-se do mesmo benefício concedido na tributação do PIS/Cofins. A
alíquota média do ICMS é de 8,8% para compra de máquinas no território
mineiro. “As medidas do governo federal ajudaram, mas são paliativas e
pontuais. Elas não resolvem, com juros e carga tributária alta,
infraestrutura deficiente e câmbio sobrevalorizado”, afirma Pastoriza. A
Abimaq propõe ainda uma política de estímulo à indústria local, que
leve o eventual investidor estrangeiro no setor no estado ao compromisso
de criar demanda para as fábricas instaladas em Minas.
ArcelorMittal
Na contramão dos dados recentes do IBGE mostrando queda da produção
da indústria em fevereiro – de 2,5% na média nacional e 11,1% em Minas
–, a demanda de aço da indústria automotiva e da construção civil mantém
acima de 90% o ritmo de produção das usinas da ArcelorMittal Aços
Longos, informou ontem o presidente da companhia para a América do Sul,
Augusto Espeschit de Almeida. O resultado ainda preliminar do primeiro
trimestre indica recuperação dos pedidos dos fabricantes de ônibus,
caminhões leves e pesados, de implementos agrícolas e aquecimento da
construção civil.
Com projeção de crescimento do consumo de aços longos entre 5% a 7%
no país neste ano, a empresa decidiu pela cautela nos investimentos até
que, segundo Augusto Espeschit, o cenário econômico fique mais claro no
Brasil e no exterior. Aporte de R$ 500 milhões será feito para
manutenção das atividades em 2013. O projeto de duplicação da usina de
João Monlevade, na Região Central de Minas, orçado em US$ 1,2 bilhão,
continua suspenso.
Fonte: Estado de Minas
Miriam Belchior anuncia investimento superior a R$ 190bi do PAC para o Estado de São Paulo
O governo federal prevê o investimento de R$ 193 bilhões do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC) 2 para o Estado de São Paulo neste
ano. O recurso deverá ser aplicado em obras de transporte, energia,
saneamento e habitação, entre outros. A notícia foi dada pela ministra
de Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, nesta quarta-feira
(3), durante o 57° Congresso Estadual de Municípios, em Santos.
O Porto de Santos, por exemplo, conta com 12 obras do PAC em
andamento, principalmente obras de acesso para reduzir o acúmulo de
caminhões na entrada do porto e suas interferências no trânsito. Estão
sendo investidos R$ 3 bilhões.
A ministra também falou sobre a economia do País. Estima-se um
crescimento da economia brasileira entre 3% e 4%, e aumento no nível de
investimentos entre 6% e 7% e desaceleração da inflação. “No ano passado
tivemos um choque no preço dos alimentos por causa dos preços
internacionais dos alimentos e problemas climáticos que afetou a safra
de trigo na Argentina. Se tirar essa parte que é conjuntural, a nossa
inflação que está 6,3% seria 4,7%”.
Para ela, o Brasil vive “um momento especial” com taxa de desemprego
por volta de 5%, mas ainda vê desafios como melhorar a qualidade dos
postos de trabalho. Ações federais como a desoneração dos produtos da
cesta básica e redução das tarifas de energia ajudarão a atingir as
projeções. “Queremos manter demanda interna firme e acelerar o
desenvolvimento”.
Fonte: DCI
Adoção de providências que aumentem o preço dos importados em pelo
menos 25% e focalizar a redução do preço do produto nacional também em
25%.
A Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) pretende
levar em breve ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, uma proposta cujo
objetivo é reduzir custos e melhorar a competitividade do setor
industrial do Brasil. Uma das sugestões é a adoção de providências que
aumentem o preço dos importados em pelo menos 25% e uma outra focaliza a
redução do preço do produto nacional também em 25%. ‘Pretendemos levar
nossa sugestão até a presidente Dilma Rousseff’, afirmou à reportagem o
diretor de Competitividade da Abimaq, Mario Bernardini.
Para aumentar o preço das importações, a Abimaq defende a elevação de
tarifas que podem ser conjugadas com depreciação do câmbio. No entanto,
a entidade acredita que a proteção via tributos, como é aplicada
normalmente para produtos específicos, pode causar distorções nos preços
dentro das cadeias produtivas. ‘Por outro lado, o câmbio é um elemento
mais eficiente, pois atua de uma forma mais horizontal para toda a
economia’, destacou Bernardini. Para a entidade, a redução das despesas
dos produtos nacionais pode ocorrer por alguns mecanismos, como juros da
economia mais baixos e redução de impostos.
Economistas heterodoxos que participaram de evento na Abimaq
concordam em geral com os pontos abordados pela entidade, especialmente à
necessidade de o câmbio ser desvalorizado. Contudo, há divergência
sobre a velocidade dessa depreciação. Para o ex-ministro da Fazenda
Delfim Netto, esse é um movimento que deveria ser feito de forma gradual
para evitar efeitos colaterais na economia, como volatilidade no câmbio
e eventual repasse de preços e alta da inflação. Porém, ele não
defendeu um patamar específico para o câmbio.
Por outro lado, o ex-ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser-Pereira
afirmou que seria essencial para a indústria nacional que o câmbio
atingisse um patamar, no médio prazo, entre R$ 2,80 e R$ 2,90. ‘Ter uma
cotação específica é importante pois se torna um referencial para toda a
economia e também direciona o governo nessa trajetória’, ressaltou.
Fonte: Agência Estado
Capitaneadas pela China, grupos do principal bloco dos emergentes
investiram, em dois anos, mais de US$ 100 bi nos países desenvolvidos
A crise nos países ricos tornou-se uma grande oportunidade para as
empresas dos Brics. Apenas entre 2010 e 2012, companhias do Brasil,
Rússia, Índia e China investiram mais de US$ 100 bilhões na compra de
grupos da Europa, dos Estados Unidos e até do Japão, segundo dados da
Organização das Nações Unidas (ONU).
Os números da ONU revelam que, ainda que o discurso do bloco de
países emergentes seja o de investir no continente africano e promover a
cooperação sul-sul, é para a Europa que vai a maior parte dos
investimentos de suas empresas.
No total, os estoques de investimentos dos Brics – bloco que também
inclui a África do Sul – pelo mundo atingiram em 2012 a marca recorde de
US$ 1,1 trilhão. Se no ano 2000 os países do bloco investiam anualmente
US$ 7 bilhões, em 2012 esse volume chegou a US$ 120 bilhões. Em dez
anos, os Brics passaram de representar 1% do fluxo de investimentos para
mais de 9% no mundo.
Do total de estoques de investimentos, porém, apenas US$ 29 bilhões
foram investidos nos próprios países do bloco emergente. O mercado
americano conta com um volume maior de investimentos dos Brics – cerca
de US$ 31 bilhões – que os próprios sócios do grupo. Já na Europa os
investimentos chegam a US$ 385 bilhões, 34% do total. No geral, os
países ricos contam com estoques de investimentos dos Brics de US$ 470
bilhões.
Mas o que mais chama a atenção dos especialistas da ONU é o padrão da
entrada dessas empresas nos países ricos. Entre 2010 e 2012, enquanto
as economias desenvolvidas viveram estagnações e recessões, o fluxo de
investimentos dos Brics a suas economias chegou a US$ 105 bilhões em
aquisições.
A China liderou o movimento, com 54% do total. Especialistas apontam
que Pequim considera a Europa ‘mais aberta’ que os EUA para investir.
Segundo um informe da Câmara de Comércio da UE na China, estatais
chinesas estariam até mesmo planejando ampliar essa participação nos
próximos anos e aproveitar justamente as privatizações que ocorrerão no
Velho Continente por conta da redução dos gastos públicos que governos
terão de implementar. Em 2012, a China investiu 3,3 bilhões na empresa
de energia em Portugal, que estava sendo privatizada.
Hoje, o país que mais atrai empresas chinesas é a Alemanha, seguida
pela França, Itália e Holanda. No Reino Unido, os chineses já compraram a
fábrica dos tradicionais táxis de Londres, a Manganese Bronze. O fundo
soberano China Investment Corporation (CIC) é o terceiro maior acionista
da Songbird Estates, império que controla o Canary Wharf Group. Bancos
chineses já compraram 28 mil m² de escritórios em Londres desde o início
da crise financeira.
Nos últimos anos, uma das maiores aquisições da China chegou a US$
2,2 bilhões e envolveu a Elkem, uma empresa da Noruega que faz
componentes para painéis solares. A chinesa Goldwind ainda comprou a
alemã Vensys, produtora de turbinas. Em 2010, o conglomerado chinês
Fosun comprou 9,3% das ações do Club Med, cadeia francesa de hotéis. No
mesmo ano, os chineses compraram a rede de varejo grega Folli Follie.
As novas multinacionais indianas também optaram pela aquisição de
empresas europeias como parte de sua expansão pelo mundo. Grupos como
Wipro, Tata Consultancy Services, Infosys e HCL Technologies são apenas
alguns do setor de tecnologia que já partem para a ofensiva no Velho
Continente e seu mercado de 155 bilhões.
Na Alemanha, a Indiana Geometric comprou a 3Cap Technologies,
enquanto a Cognizant Technology Solutions levou de uma só vez seis
empresas alemãs do setor da tecnologia. Em 12 anos, empresas indianas
promoveram aquisições no exterior no total de US$ 116 bilhões. Mas foi
nos últimos cinco anos que essa tendência ganhou força, depois que a
Tata Steel comprou a Corus Group por US$ 7,6 bilhões e depois adquiriu a
Jaguar/Land Rover por US$ 2,3 bilhões.
Leste Europeu. Outro peso pesado entre os investidores dos Brics na
Europa é a Rússia. Entre 1991 e 2008, os investimentos de Moscou no
Leste Europeu somaram apenas US$ 2,4 bilhões. Mas, desde então, esse
volume já ultrapassou US$ 3 bilhões. ‘Empresas na Rússia descobriram que
são rentáveis e que o mercado russo já não é suficiente’, disse Kalman
Kalotay, pesquisador da Conferência da ONU para o Comércio e
Desenvolvimento.
Em Moscou, parte da estratégia de negócios passa diretamente pelos
interesses políticos do Kremlin. O maior banco estatal russo, o
Sberbank, comprou a divisão do Leste Europeu de um banco austríaco,
enquanto outro banco comprou a maior estatal de cigarros da Bulgária.
Na Grécia, quebrada e em recessão há seis anos, investidores russos
estão comprando hotéis, como em Zepko, por 200 milhões. Mas é a Gazprom
que lidera a ação dos russos pela Europa. A empresa garante 25% do gás
que o Velho Continente consome. Em países como Eslováquia e Bulgária,
90% do gás é fornecido pelos russos.
Fonte: Estadão
Medida troca contribuição de 20% sobre a folha de pagamento por 1% ou 2% sobre receita bruta
O governo editou ontem a MP 612, que concederá a partir de 2014 a
desoneração a 14 setores, como os de transporte, comunicação, construção
civil, obras de infraestrutura e instalação de máquinas e equipamentos.
Os contemplados fazem parte de um grupo de 20 setores que haviam sido
incluídos pelo Congresso na MP 582 e haviam sido vetados pelo governo,
sob o argumento de que afetariam a receita.
Algumas empresas, porém, estão indo à Justiça contra a medida. Isso
porque a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de
pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita, determinada pela
MP 612, vai fazer com que elas paguem mais tributos.
Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos
funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que fabricam
produtos de alto valor unitário.
A reclamação ocorre porque a presidente Dilma Rousseff vetou na
quarta o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela
desoneração: os 27 setores ficam agora obrigados a mudar a forma de
tributação.
A obrigatoriedade também consta na MP 612.
INSATISFAÇÃO
José Maurício Carvalho Abreu, sócio da área tributária do escritório
Miguel Neto Advogados, diz que duas empresas de construção civil, uma de
call center e outra da indústria, todas de grande porte, estudam ir à
Justiça.
Segundo o advogado, elas vão pagar entre 10% e 20% a mais pela nova tributação.
“É significativo a ponto de querer entrar com a ação”, diz. “Temos
uma indústria moveleira que fez as contas e vai pagar 18% a mais. É o
equivalente a 26% da folha de pagamento atual deles.”
Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas possam escolher o regime.
“Há um precedente: as empresas podem escolher entre lucro real ou
presumido, e isso não cria ônus adicional à fiscalização da Receita.”
Segundo o sindicato, 92% das empresas do setor trabalham com a terceirização.
Cassio Zocolotti, diretor de consultoria tributária do grupo FBM,
afirma que um cliente do setor de tintas, com faturamento anual de R$
200 milhões, foi prejudicado.Ele diz que, com 1% sobre a receita, a
empresa vai pagar 20% a mais do que pagava com a contribuição sobre a
folha.
Segundo a Fazenda, a nova desoneração implicará renúncia fiscal de R$
5,4 bilhões por ano -que se somarão aos R$ 16 bilhões dos setores já
beneficiados.
Fonte: Folha de S.Paulo
Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio.
Com a nova regra de concessão do aviso prévio, prevista na Lei
12.506/11, nada mudou em relação aos empregados que contam com até um
ano de trabalho na mesma empresa. Eles continuam tendo direito a 30 dias
de aviso prévio. Já os trabalhadores com tempo de serviço superior a um
ano passaram a fazer jus a um acréscimo de três dias para cada ano de
trabalho, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.
Considerando que uma reclamante havia trabalhado por quatro anos para
uma grande rede de lojas de departamentos, isto contando a projeção
legal do aviso indenizado, o juiz de 1º Grau concedeu a ela 12 dias de
aviso prévio proporcional. Contra essa decisão recorreu a ré,
sustentando que o magistrado não interpretou a nova lei da forma
correta. Isto porque, segundo alegou a empresa, a reclamante só teria
adquirido o direito aos três dias de acréscimo quando completou o
segundo ano de contrato de trabalho. Portanto, apenas seis dias lhe
seriam devidos.
No entanto, ao analisar o recurso, a Turma Recursal de Juiz de Fora
não acatou esses argumentos. Atuando como relator, o juiz convocado Luiz
Antônio de Paula Iennaco explicou que o acréscimo de três dias no aviso
prévio proporcional deve ser contado a partir de completado o primeiro
ano de serviço do empregado na empresa. Ele esclareceu que esse mesmo
entendimento já foi adotado pela Turma de julgadores em outras
oportunidades. Nessa linha de raciocínio, rejeitou a tese patronal de
que a contagem deveria ser feita a partir de completado o segundo ano de
tempo de serviço.
De qualquer modo, a Turma de julgadores acabou dando provimento
parcial ao recurso para reduzir para três dias a complementação do aviso
prévio. É que, tendo a reclamante trabalhado de 19.03.08 a 06.02.12,
não completou o quarto ano de serviço para a empresa. Assim, não teria
direito aos 42 dias de aviso prévio reconhecidos no total, mas a apenas
39 dias.
Fonte: TRT-MG
A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu
provimento a seu recurso de revista e condenou a empresa ao pagamento
dobrado.
Um empregado da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do
Norte S/A (DATANORTE) que tirou férias no período certo, mas só recebeu o
pagamento após o gozo do direito, receberá em dobro o que lhe era
devido. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
deu provimento a seu recurso de revista e condenou a empresa ao
pagamento dobrado.
Nos termos do artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos
12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o
direito e, no caso de descumprimento desse prazo, será devido o
pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço
constitucional. O artigo 145 determina que o pagamento das férias deverá
ser feito até dois dias antes do início do período. A jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, contida na Orientação Jurisprudencial n°
386 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1),
determina que, ainda que as férias sejam usufruídas dentro do prazo, o
atraso no pagamento implica a remuneração em dobro. Estes foram os
fundamentos adotados pela Sexta Turma ao acolher o pedido do empregado
da DATANORTE.
Inconformado com o atraso no pagamento da remuneração de férias, ele
pleiteou em juízo seu pagamento em dobro. A empresa se defendeu alegando
que o empregado teria saído de férias no período correto e recebido o
terço constitucional antes da fruição do direito, e apenas o restante
após seu término.
O juízo de primeiro grau deu razão à empresa e julgou improcedente o
pedido, o que o levou a interpor recurso ordinário no Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região (RN), reforçando as alegações da inicial. Mas
os desembargadores concluíram que a atitude da empresa foi legal, já que
observou o prazo para a concessão das férias. “Não houve pagamento do
direito do autor em data posterior ao estabelecido na lei, haja vista
que o terço constitucional era pago antes da fruição das férias”,
concluíram.
Ao analisar o recurso de revista do empregado para o TST, o relator,
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu que a decisão regional
contrariou o disposto na OJ n° 386. Ele explicou que dois requisitos
devem ser observados pelo empregador quando da concessão de férias: o
pagamento antecipado da remuneração e o afastamento do empregado das
atividades. Caso não seja observado o prazo previsto na CLT, “as férias
deverão ser pagas em dobro, pois desvirtuada a finalidade do instituto,
que requer que se propicie ao empregado o desenvolvimento de atividades
voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, os quais dependem
de disponibilidade econômica”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Foram entregues 18,9 mil delas nos primeiros três meses; 7,3 mil em março
As vendas de máquinas agrícolas e de construção no mercado interno
seguem em alta, conforme apresentou a Anfavea, associação que reúne os
fabricantes de veículos, no dia 05/04. “O bom momento do
agronegócio, com previsão de safra de 186 bilhões de toneladas de grãos
para este ano, a redução dos juros do PSI Finame para 2,5% ao ano, são
fatores que trazem um horizonte claro para os fabricantes de máquinas e
os produtores, os preços competitivos e o aumento dos investimentos em
infraestrutura têm impactado positivamente”, comentou Mário Fioretti,
vice-presidente da Anfavea e diretor de assuntos institucionais da AGCO
do Brasil.
Foram vendidas no País 18,9 mil máquinas no primeiro trimestre, 29,6%
a mais do que o anotado no mesmo intervalo do ano passado. Março, com
20 dias úteis, absorveu 7,3 mil delas, o que representa acréscimo de 18%
sobre fevereiro, quando foram vendidas 6,2 mil unidades em 18 dias
úteis, e de 38,3% sobre o volume obtido em março de 2012.
Do total comercializado no último mês de março, 5,8 mil foram
tratores de rodas, máquinas que apresentaram crescimento de 21,3% ante
fevereiro; 80 tratores de esteiras, com acréscimo de 35,6%; 139
cultivadores motorizados, com forte aumento de 73,8%; 496
retroescavadeiras, que expandiram 15,1%; e 795 colheitadeiras, o único
tipo de máquina a registrar queda, de 6,1%, na comparação com fevereiro
deste ano.
Se observados os últimos 12 meses, o avanço do segmento é de 13,8%,
com 73,7 mil unidades vendidas de abril de 2012 a março de 2013.
Produção
A demanda aquecida do mercado interno fez a indústria de máquinas
agrícolas e de construção produzir 22,3 mil unidades no último
trimestre, volume 3,8% maior do que o fabricado no mesmo período do ano
passado. Desse total, 8,4 mil foram feitas em março, alta de 9,4% sobre
fevereiro e de 7,5% sobre março de 2012.
Exportação
As exportações continuam estagnadas, influenciadas principalmente
pelo impasse entre Brasil e Argentina, país que consome mais de dois
terços do que é produzido aqui e tem adotado medidas protecionistas para
fortalecer a sua indústria. A Venezuela também tem dificultado a
liberação das vias de exportação, segundo Fioretti.
No trimestre a queda acumulada é de 36,7% sobre o mesmo intervalo
passado, para pouco mais de 3 mil máquinas. Na comparação de março deste
ano, quando foram exportadas 1,2 mil unidades, com o de 2012, a
retração atingiu 34,5%. O resultado de março último só não é pior do que
o de fevereiro, anotando alta de 22%, puxada pelas vendas de
retroescavadeiras.
Projeções
A Anfavea mantém as suas projeções para o segmento de máquinas
agrícolas e de construção. As exportações devem continuar no patamar de
17 mil unidades em 2013. As vendas devem crescer de 4% a 5%, para 72,9
mil. E a produção deve expandir 3%, totalizando 86,2 mil unidades neste
ano.
Fonte: Automotive Business
Miriam Belchior anuncia investimento superior a R$ 190bi do PAC para o Estado de São Paulo
O governo federal prevê o investimento de R$ 193 bilhões do Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC) 2 para o Estado de São Paulo neste
ano. O recurso deverá ser aplicado em obras de transporte, energia,
saneamento e habitação, entre outros. A notícia foi dada pela ministra
de Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, no dia 03/04, durante o 57° Congresso Estadual de Municípios, em Santos.
O Porto de Santos, por exemplo, conta com 12 obras do PAC em
andamento, principalmente obras de acesso para reduzir o acúmulo de
caminhões na entrada do porto e suas interferências no trânsito. Estão
sendo investidos R$ 3 bilhões.
A ministra também falou sobre a economia do País. Estima-se um
crescimento da economia brasileira entre 3% e 4%, e aumento no nível de
investimentos entre 6% e 7% e desaceleração da inflação. “No ano passado
tivemos um choque no preço dos alimentos por causa dos preços
internacionais dos alimentos e problemas climáticos que afetou a safra
de trigo na Argentina. Se tirar essa parte que é conjuntural, a nossa
inflação que está 6,3% seria 4,7%”.
Para ela, o Brasil vive “um momento especial” com taxa de desemprego
por volta de 5%, mas ainda vê desafios como melhorar a qualidade dos
postos de trabalho. Ações federais como a desoneração dos produtos da
cesta básica e redução das tarifas de energia ajudarão a atingir as
projeções. “Queremos manter demanda interna firme e acelerar o
desenvolvimento”.
Fonte: DCI
Medida visa a dar competitividade aos créditos bancários.
O governo zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) para financiamento de bens de capital, bens de consumo para
exportação, setor de energia elétrica, projetos de engenharia, inovação
tecnológica e projetos de infraestrutura logística como obras de
rodovias e ferrovias, que fazem parte das concessões do governo federal.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida visa a dar
competitividade aos créditos bancários. “A retirada do IOF foi para
tornar mais competitivo os créditos dos bancos para bens de capital para
investimentos, principalmente naquela modalidade de compulsório.
Liberamos o compulsório para os bancos com essa finalidade”, disse.
De acordo com o titular da pasta, com a retirada do imposto, os
bancos poderão baratear os empréstimos dos investimentos de longo prazo.
Com isso, serão beneficiados, principalmente, financiamentos para
setores envolvidos em infraestrutura. O estímulo foi criado pelo Decreto
7.975, publicado hoje (2) no Diário Oficial da União. De acordo com o
texto, a medida é válida para as operações de crédito contratadas a
partir de hoje. A norma altera o Decreto 6.306, que regulamenta o IOF.
As operações de crédito estavam com taxas de juros reduzidas por
estarem incluídas no Programa de Sustentação de Investimentos (PSI).
Nessa modalidade, as taxas de juros praticadas são de 3% ao ano, até
junho deste ano. A partir do segundo semestre, a alíquota sobe para
3,5%. O prazo de financiamento do programa é 20 anos, com carência de
até 36 meses. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Agência IN