quinta-feira, 27 de junho de 2013

Setor de equipamentos pode depender da capacidade do país de tocar obras

No que toca às causas que vêm provocando os atrasos em obras públicas, as empresas apontam principalmente as dificuldades no licenciamento, seguidas de problemas na liberação de verbas e na licitação. 

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O Brasil precisa vencer sua incapacidade política de alavancar, na velocidade necessária, os projetos de investimento para que as previsões de crescimento do setor de equipamentos se confirmem, de acordo com análise feita pelo jornalista econômico britânico e consultor da Sobratema, Brian Nicholson, a respeito do estudo da entidade (Mercado Brasileiro de Equipamentos para Construção), realizado sob sua coordenação. A apresentação ocorreu no terceiro e último dia do Construction Congresso.
Em vista do panorama nacional que se apresenta para 2013, a linha amarela deverá ter um crescimento de 13%, principalmente em relação a escavadeiras, motoniveladoras e rolos compressores. Já até 2017, a prospecção indica que o crescimento anual deva ser de cerca de 10%.
Entretanto, mesmo não existindo falta aparente de projetos (já que o déficit de obras para infraestrutura é grande) nem de recursos para investimentos, alguns possíveis fatores internos podem limitar o crescimento esperado para o mercado brasileiro de equipamentos, além da mencionada incapacidade de tocar e gerenciar obras: subinvestimento continuado na infraestrutura; crescimento econômico baixo; e gargalos, como a falta de mão de obra especializada. De fora do Brasil, ocorrências negativas também podem comprometer o desempenho nacional, como a queda na demanda global para commodities e o clima geral de insegurança internacional.
Entre as ações governamentais esperadas, e necessárias, Brian Nicholson aponta o anúncio de um investimento superior a R$ 470 bilhões no programa de construção e melhoria de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, sistemas de óleo e gás e geração e transmissão de energia. Mas, o analista alerta para o fato de que tudo isso pode estar sendo comprometido com as notícias de atrasos nas ações governamentais, como vem ocorrendo, por exemplo, no caso das concessões em geral.
O estudo da Sobratema, realizado em maio de 2013, abrange 39 empresas (21 construtoras e 18 locadoras), em todo o território nacional, representando uma frota total de 15,5 mil máquinas.
Grande porcentagem do segmento de compradores de equipamentos de construção consultados vê com ceticismo o impacto das concessões, ainda em 2013, tanto sobre as empresas propriamente ditas como sobre o setor da construção, de acordo com a pesquisa. As fichas de expectativas promissoras estão sendo apostadas maciçamente em 2014.
Entre as construtoras, somente 19% acreditam que o ano de 2013 está perdendo para 2012. Já 44% das locadoras se julgam mais prejudicadas neste ano do que no período anterior. No geral, são as empresas menores (com frota de até 323 equipamentos) que julgam que seu desempenho em 2013 está sendo pior em relação às suas expectativas iniciais.
No que toca às causas que vêm provocando os atrasos em obras públicas, as empresas apontam principalmente as dificuldades no licenciamento, seguidas de problemas na liberação de verbas e na licitação.
Questionadas sobre a contratação de serviços para obras (estádio, mobilidade urbana, aeroportos, etc.) relacionadas com os grandes eventos esportivos que se realizarão no Brasil (Copa 2014 e Olimpíada 2016), a maioria das empresas (47%) afirma que os efeitos ainda são poucos. Só as grandes organizações, que detêm as maiores frotas de equipamentos, dizem ter conseguido muitos contratos decorrentes dessas obras.
Comparada com a expectativa do setor no início de 2013, a demanda para equipamento de construção, até agora, tem sido menor que a esperada, marcantemente para as pequenas empresas (com frota média de 239 máquinas), e maior, para as grandes (frota de mais de 640 equipamentos).

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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Doença ocupacional gerada por inadequação ergonômica do posto de trabalho autoriza rescisão indireta

Também conhecida como justa aplicável ao empregador, essa forma de desligamento é disciplinada pelo artigo 483 da CLT

O fato de uma ajudante de produção ter desenvolvido doença ocupacional junto à empregadora, uma empresa de alimentos, foi considerado grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A partir desse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, julgou desfavoravelmente o recurso da ré e manteve a sentença que acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho formulado pela trabalhadora.
Também conhecida como justa aplicável ao empregador, essa forma de desligamento é disciplinada pelo artigo 483 da CLT que prevê, como uma das hipóteses de cabimento, o grave descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador. Em seu recurso, a empresa de alimentos pretendia convencer os julgadores de que isso não ocorreu no caso em julgamento. Segundo alegou, não houve afronta grave o suficiente ao contrato de trabalho, nem prática de ato que possa ser considerado como agressão ou mal considerável ao trabalho da reclamante.
Mas o relator não acatou esses argumentos. Para ele, o fato de a reclamante ter adquirido doença ocupacional por culpa da empresa justifica a declaração da rescisão indireta. Isto porque o patrão descumpriu sua obrigação de proporcionar ambiente de trabalho saudável ao trabalhador. Pelos dados do processo, o julgador constatou que o ambiente de trabalho possuía “fatores de risco ergonômico”, como trabalho na posição de pé, sem disponibilização de assentos e atividades repetitivas, com sobrecarga dos membros superiores e inferiores.
O magistrado se referiu à existência de decisão transitada em julgado condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à reclamante, o que encerrou a discussão acerca da negligência da empresa. Ele registrou que o mérito do pedido de rescisão indireta só não foi julgado na oportunidade, porque a reclamante se encontrava usufruindo de benefício previdenciário, o que não mais acontece.
Com essas considerações, a Turma de julgadores considerou correta a decisão de 1º Grau que condenou a empresa de alimentos ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, consequência da declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.
 
Fonte: TRT-MG
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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Nível de emprego na construção cai em relação a 2012 e SindusCon-SP revê estimativa de crescimento do PIB

Em abril, 38,2 mil vagas foram criadas em todo o Brasil, 8,2 mil a menos que o mesmo período do ano passado

O nível de emprego na construção civil cresceu 1,11% em abril em comparação ao mês anterior. É o que diz a pesquisa realizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV). Ao todo, 38,2 mil vagas foram criadas no período em todo o Brasil. O número, no entanto, é inferior aos 46,4 mil postos de trabalho abertos em abril de 2012.

alta

‘Esta redução no ritmo de crescimento do emprego, junto com outros indicadores do desempenho da economia, fez o SindusCon-SP rever sua estimativa de crescimento do PIB do setor neste ano, de cerca de 3,5% para 3%’, disse o presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe.
Já em relação ao acumulado no primeiro quadrimestre do ano, o indicador apresenta alta de 3,39%, com a contratação de 114,3 mil trabalhadores. No acumulado dos últimos 12 meses, o número de trabalhadores empregados cresceu 1,17%, com a criação de 40,3 mil vagas.
Com o resultado, a construção brasileira empregava no final de abril deste ano 3,488 milhões de trabalhadores com carteira assinada, sendo cerca de 1,765 milhão no Sudeste, 734 mil no Nordeste; 488,2 mil no Sul; 284,4 mil no Centro-Oeste e 215,7 mil no Norte.
Estado de São Paulo
O número de contratações na construção no Estado de São Paulo cresceu 1,33% em abril frente a março, com a abertura de 11,8 mil vagas – número inferior aos 13,1 mil empregos abertos em abril de 2012.
Nos primeiros quatro meses de 2013, a alta nas contratações no Estado foi de 4%, totalizando 35 mil novos postos. No mesmo período de 2012, foram 42,2 mil. Ao final de abril, as empresas paulistas da construção somavam 901,7 mil empregados com carteira assinada. No mês todas as regiões apresentaram alta no nível de emprego.

Fonte: Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Imposto na nota já vale segunda-feira

A demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro
A lei que determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais – nº 12.741, de dezembro de 2012 – deve entrar em vigor na próxima segunda-feira, mas o comércio terá prazo de um ano para se adaptar às regras e, ao longo desse período, não será autuado. Um decreto e uma medida provisória em gestação no Ministério da Fazenda – que ficaram delineados em uma quinta-feira de reuniões intensas em Brasília – devem ser publicados até amanhã. A MP modifica pontos importantes da legislação, que, conforme a formatação final, poderá perder a sua finalidade principal da transparência tributária.

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“O Ministério da Fazenda está querendo fatiar a lei para esconder a efetiva carga tributária que o consumidor paga na aquisição de produtos e serviços, criando novas exigências e burocracias”, afirma Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com ele, uma das mudanças propostas pela Receita Federal é a exclusão do cálculo dos impostos de importação e das contribuições previdenciárias. Além disso, está exigindo a identificação dos tributos de forma separada por competências federal, estadual e municipal, quando a lei sancionada previa a informação da totalidade dos tributos. “Com essa exigência, será necessário de mudar todo um sistema já implantado no emissor de cupom fiscal e o parque de software”, explicou Amaral.
A demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro, também responsável pelo atraso de mais de cinco anos na aprovação do projeto de lei pelo Congresso. O projeto foi o coroamento da campanha De Olho no Imposto, promovida por várias entidades sob a liderança da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O movimento logrou reunir mais de 1,5 milhão de assinaturas.
Em todas as discussões realizadas em Brasília em audiências públicas, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros. Pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope neste ano mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público. Têm, portanto, consciência de que esta é uma expressão da cidadania.
A Lei nº 12.741 tal qual foi publicada determina a exposição de valores aproximados dos seguintes tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os estabelecimentos comerciais também têm a opção de afixar cartazes com os valores dos tributos.
As Lojas Renner, Riachuelo e Telhanorte já informam de forma experimental os consumidores sobre a parcela paga de impostos nas compras em algumas de suas lojas a partir de um aplicativo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Os cálculos são baseados na abertura de dados sobre todos os tributos que deverão ser informados e a incidência de cada um em milhares de mercadorias.
De acordo com Gilberto Amaral, os cálculos foram feitos individualmente, produto por produto, com base no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada mercadoria, com o objetivo de permitir o cálculo aproximado sobre o total dos tributos em porcentual e em valores, como determina a legislação. O IBPT, em parceria com a ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), também está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.

Fonte: Diário do Comércio

demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro

A lei que determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais – nº 12.741, de dezembro de 2012 – deve entrar em vigor na próxima segunda-feira, mas o comércio terá prazo de um ano para se adaptar às regras e, ao longo desse período, não será autuado. Um decreto e uma medida provisória em gestação no Ministério da Fazenda – que ficaram delineados em uma quinta-feira de reuniões intensas em Brasília – devem ser publicados até amanhã. A MP modifica pontos importantes da legislação, que, conforme a formatação final, poderá perder a sua finalidade principal da transparência tributária.
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“O Ministério da Fazenda está querendo fatiar a lei para esconder a efetiva carga tributária que o consumidor paga na aquisição de produtos e serviços, criando novas exigências e burocracias”, afirma Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De acordo com ele, uma das mudanças propostas pela Receita Federal é a exclusão do cálculo dos impostos de importação e das contribuições previdenciárias. Além disso, está exigindo a identificação dos tributos de forma separada por competências federal, estadual e municipal, quando a lei sancionada previa a informação da totalidade dos tributos. “Com essa exigência, será necessário de mudar todo um sistema já implantado no emissor de cupom fiscal e o parque de software”, explicou Amaral.
A demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do sistema tributário brasileiro, também responsável pelo atraso de mais de cinco anos na aprovação do projeto de lei pelo Congresso. O projeto foi o coroamento da campanha De Olho no Imposto, promovida por várias entidades sob a liderança da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O movimento logrou reunir mais de 1,5 milhão de assinaturas.
Em todas as discussões realizadas em Brasília em audiências públicas, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros. Pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope neste ano mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público. Têm, portanto, consciência de que esta é uma expressão da cidadania.
A Lei nº 12.741 tal qual foi publicada determina a exposição de valores aproximados dos seguintes tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os estabelecimentos comerciais também têm a opção de afixar cartazes com os valores dos tributos.
As Lojas Renner, Riachuelo e Telhanorte já informam de forma experimental os consumidores sobre a parcela paga de impostos nas compras em algumas de suas lojas a partir de um aplicativo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Os cálculos são baseados na abertura de dados sobre todos os tributos que deverão ser informados e a incidência de cada um em milhares de mercadorias.
De acordo com Gilberto Amaral, os cálculos foram feitos individualmente, produto por produto, com base no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada mercadoria, com o objetivo de permitir o cálculo aproximado sobre o total dos tributos em porcentual e em valores, como determina a legislação. O IBPT, em parceria com a ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), também está fornecendo uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos em cada produto ou serviço comercializados no Brasil.
Fonte: Diário do Comércio
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