Não incidência da contribuição previdenciária sobre verbas de auxílio-doença, auxílio acidente, adicional de férias e aviso prévio – Possibilidade de restituição dos valores cobrados e compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Os Tribunais
Superiores – STF e STJ pacificaram o tema a respeito da não incidência
da contribuição previdenciária patronal, inclusive terceiros (SAT,
Sesc/Senai/Incra/FNDE) sobre a parcela dos 15 (quinze) primeiros dias
pagos pela empresa ao empregado afastado por motivo de auxílio doença e
acidente. Além dessas verbas, não incide a contribuição previdenciária
sobre o adicional de 1/3 de férias pagos ao empregado, férias
indenizadas inclusive, referido abono art. 143 e 144 CLT e aviso prévio
indenizado. Dessa forma, pode –se pedir judicialmente para que essas
verbas deixem de compor a folha de salário do empregador, além de
solicitar a devolução da cota patronal e de terceiros, recolhidos nos
últimos 5 anos, corrigidos pela Taxa Selic, sobre essas verbas que
integraram a folha de salário do empregador e compensados com outros
tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Fonte: Saito Associados (www.saitoassociados.com.br)
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