O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, se encerra em 31 de outubro.
Começa
em 10 dias a exigência de utilização do novo Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho (TRCT). O prazo limite para o uso do documento
antigo, sem prejuízo para o trabalhador, se encerra em 31 de outubro,
conforme determinação da Portaria nº 1.057, de julho de 2012. A partir
desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo
atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. A alteração
no documento tem como objetivo imprimir mais clareza e segurança para o
empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e
recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas
extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores
adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do
momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes
eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas
trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão
detalhadas. “No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada
valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que
se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao
trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança
também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente
homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o
secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), Messias Melo. O novo TRCT, impresso em duas vias, uma para o
empregador e outra para o empregado, vem acompanhado do Termo de
Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que
necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de
Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não
exigem a assistência sindical. Os Termos de Homologação e o Termo de
Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para
o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para
sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Fonte: Piniweb
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