No e-CAC, o acesso se dará por meio de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na Internet.
A
partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples
Nacional, em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem
fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar
parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela
será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Essa
cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de
janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de
dezembro de 2011.
O
aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS) estará disponível, a partir de 1º de março de 2013, no e-CAC da
RFB e no Portal do Simples Nacional. No e-CAC, o acesso se dará por meio
de certificado digital ou código de acesso gerado pelo sítio da RFB na
Internet.
O
acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de
parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será
necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Quem
fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir
de março próximo deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de
opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
O aplicativo de
opção pelo parcelamento também está disponível no e-CAC da RFB e no
Portal do Simples Nacional.
Será
devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em
que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.
Fonte: Receita Federal
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