terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

MEDIDA PROVISÓRIA INCENTIVA SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL




Também altera a base de contribuição previdenciária da folha salarial que será substituída pela contribuição de 2% sobre o valor da receita bruta.
 
A Medida Provisória 601/2012 propõe a redução de 6% para 4% do percentual da alíquota correspondente ao pagamento mensal unificado de impostos e contribuições de incorporações imobiliárias submetidas ao Regime Especial de Tributação – RET, de que trata a Lei 10.931/2004 e também altera a base de contribuição previdenciária da folha salarial que será substituída pela contribuição de 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Alexandre Lafer Frankel, CEO da Vitacon Incorporadora e Construtora, acredita que a Medida refletirá diretamente no setor ao longo do ano – “não acredito que isso reduzirá o preço final do imóvel, essa economia na tributação é muito importante para as empresas do setor se capitalizarem e reinvestirem em novos projetos. Essa Medida vai dar um grande incentivo para o fortalecimento do setor esse ano.” O setor de construção civil é responsável pela geração de 7,7 milhões de empregos diretos e indiretos, segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios e a receita bruta desse setor estimada para 2013, segundo o governo, é de R$ 171,6 bilhões e a massa salarial representa R$ 31,4 bilhões. O governo acredita que a MP também vai estimular a construção de novas moradias e fomentar novos financiamentos, fazendo crescer a economia. A Medida contempla outros setores da economia como varejo, companhias aéreas e navais, além de empresas de exportação. As novas medidas têm prazo de 90 dias para entrar em vigor, contados a partir de 28 de dezembro, data da publicação da MP.

Fonte: Agência IN

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