A
Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que trata do Trabalho em Altura, foi
um dos temas de destaque da reunião de ontem, dia 5, da Comissão de
Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC. A NR-35 estabelece os
requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda
atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco
de queda. A Norma entrou em vigor no dia 27/09/2012. O presidente da
CPRT/CBIC, Antonio Carlos Mendes Gomes, alerta os associados quanto à
exigência do treinamento e os orienta a procurar o serviço no
Seconci/Sesi local.
Fonte: CBIC
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