O
novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é obrigatório desde 01/02. Um Termo de Quitação deverá ser utilizado junto com o
documento para as rescisões de contrato com menos de um ano de serviço.
Enquanto isso, rompimentos de acordo, com período superior a um ano
contarão com o Termo de Homologação. Segundo o MTE, o objetivo da
mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas
rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e
deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Os
termos de homologação e quitação são impressos em quatro vias, sendo
uma para o empregador e três para o empregado. O trabalhador deve estar
atento, pois duas delas serão apresentadas obrigatoriamente para sacar o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e solicitar o recebimento
do seguro-desemprego, em caso de demissão. Por sua vez, para elaborar a
rescisão, as empresas acessarão o sistema HomologNet. No mesmo local,
os ex-empregados poderão consultar as informações das anulações de
contrato.
As
principais mudanças devem deixar o processo mais transparente e dar
mais segurança ao trabalhador por detalhar todas as parcelas, devidas e
pagas, ao contrário do que ocorre com o atual termo. Na apresentação
sobre o pagamento das férias, por exemplo, serão discriminadas as férias
vencidas e as que estavam em período de aquisição, para facilitar a
conferência dos valores pagos. Além disso, o novo documento tem campos
específicos para informar cada exercício vencido e não quitado do 13º
salário. O mesmo vale para as horas-extras devidas no mês do
afastamento, apresentadas separadamente com a quantidade de horas, o
respectivo percentual e o valor devido.
O
Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), apesar
de não prever muitas modificações, aprova o novo sistema. A entidade
realizou palestras para os conveniados explicando o novo termo. “É bom
para os empresários, pois ele será mais segmentado e poderemos
discriminar bem as parcelas. Isso evitará reclamatórias trabalhistas,
afinal, fica mais fácil fazer a comprovação quando tivermos alguma
reclamatória. Nesse sentido, vai nos auxiliar”, afirma a assessora
jurídica do Sindpoa Patrícia Danielsson.
Os
representantes dos trabalhadores, por sua vez, mostraram-se divididos. O
diretor do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Porto Alegre Luis
Carlos Barbosa classificou o documento como “um avanço”, já que todas
as partes - trabalhador, empregador e ministério - terão mais controle
sobre seus deveres e obrigações. Entretanto, a representante do
departamento jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e
Similares Gelci Fernandes demonstrou preocupação com o “excesso de mão
de obra” para quem preenche os formulários: “A avaliação é de que o
modelo pode complicar para o trabalhador, pois aumentou o número de
folhas”, afirma.
Fonte: Jornal do Comércio
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