Na substituição tributária uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo alterou a base de cálculo
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos
materiais de construção, que deverá ser usada a partir de agosto. Os
valores foram reduzidos em comparação com a tabela que vigora este mês.
A mudança foi instituída pela Portaria da Coordenação da
Administração Tributária (CAT) nº 92, publicada no Diário Oficial do
Estado desta sexta-feira.
Como o setor é tributado pelo regime de substituição tributária, o
ICMS a pagar é calculado com base em Índice de Valor Agregado (IVA) de
cada produto. O IVA de vergalhões era de 58,11% e passou para 41%, o de
cal era de 62,86% e passou para 43%, e o de ardósia era de 59,3% e caiu
para 59%, por exemplo.
Na substituição tributária uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
A nova portaria também determina que a entidade representativa do
setor poderá apresentar à Secretaria da Fazenda levantamento de preços
com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de
reputação idônea até 30 de junho de 2013 para eventuais alterações.
A norma antiga, a Portaria nº 82, de 2012, dizia que na falta de IVA específico deveria ser usado o IVA de 101,42%.
Fonte: Valor
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