segunda-feira, 16 de abril de 2012

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA ATINGE OS OPERADORES DE MÁQUINAS E OS RURAIS

Na pratica o item lll esta transformando a categoria de motorista em categoria diferenciada

Tramita na Câmara dos Deputados, em fase final de aprovação, o projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista. Ele afronta, principalmente, os trabalhadores em movimentação de mercadorias. Contudo, no artigo 1º, inciso IV, invade as bases da construção civil e pesada e dos rurais, conforme está abaixo.Na terça-feira ele poderá entrar na pauta da Comissão do Trabalho. Nós já estamos trabalhando para derrubar estes itens, mas precisamos do apoio da “construção civil e pesada” e dos Rurais .Na pratica o item lll esta transformando a categoria de motorista em categoria diferenciada, desmembrando assim todos os motoristas e operadores de maquinas das atividades economicas preponderantes em suas areas. Vamos ver como mudar isto pois , motorista seria igualado ao engenheiro ou ao medico etc. Projeto de Lei nº 99/2007 (Projeto de Lei da Câmara nº 319, de 2009, SF), ofereceu o Senado Federal um substitutivo à matéria. Art. 1º O exercício da profissão de motorista é regulado pela presente lei.Parágrafo único. Pertencem à categoria profissional de que trata esta lei os profissionais habilitados nos termos da legislaçãoem vigor e que trabalhem nos seguintes ramos de atividades:I – transporte de passageiros em geral, tais como táxis, ônibus, microônibus, peruas, no setor urbano, intermunicipal,interestadual, internacional, fretamento, turismo;II – transporte de cargas líquidas, secas e molhadas em geral, superpesadas, entregadores de mercadorias;III – transportes diferenciados, motoristas de modo geral, que atuem nas diversas categorias econômicas e/ou ramos de atividade, como no comércio, na indústria, na educação, esporte e lazer, saúde;IV –operadores de trator de roda, de esteira, misto, ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, quando conduzidos na via pública.

Fonte: Jornal Dia a Dia – MS

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