Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou na semana passada uma norma para regulamentar o trabalho em altura e criar uma comissão nacional tripartite para acompanhar a implantação da nova regulamentação.
Para efeito da portaria publicada no Diário Oficial da União, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Como requisitos mínimos de proteção para o exercício do trabalho em altura, a portaria cita planejamento, organização e execução. Com isso, o empregador terá de adotar procedimentos para garantir que as atividades rotineiras de trabalho em altura só comecem depois de tomadas todas as medidas de proteção definidas na portaria.
O documento também estabelece que o empregador deverá promover um programa de capacitação. O trabalhador só será considerado capacitado para o trabalho em altura depois de submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. Ele também terá avaliado seu estado de saúde para ser considerado apto a executar a atividade.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário