Regulamento visa avançar nos termos adequados de trabalhos em alturas a partir de 2 m do piso de referencia.
Promulgada em 27/03/2012 a NR-35, através de publicação no Diário Oficial da União, a mais recente norma do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. Este regulamento visa avançar nos termos adequados de trabalhos em alturas a partir de 2 m do piso de referencia.
O trabalho em altura também é citado em outras normas como é o caso da NR-18 (Construção Civil) e NR-34 (Indústria Naval), mas é na NR-35 que estão melhor definidos os cuidados necessários na instalação do trabalho (Análise de Risco da Tarefa), na capacitação obrigatória do trabalhador, nos EPIs e ancoragem obrigatórios.
A NR-35 vem ao mundo no momento em que empresas e trabalhadores buscam melhorar o ambiente de trabalho, mas ainda convivem com taxas altissimas de fatalidade neste tipo de atividade com risco.
Fonte: Manutenção.net
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