Enquanto
grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou
envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta
vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar
dados relacionados à cobrança de imposto de renda (IR) para o sistema digital.
Por meio
da publicação da Instrução Normativa 1.353 de 2013, em 30 de abril, foi criado
o EFD do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica
(CSLL), o EFD-IRPJ ou Sped Imposto de Renda como já ficou conhecido pelos
especialistas. A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste
Anual de IRPJ (DIPJ).
De acordo
com os especialistas, a entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas
sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro
Presumido ou Lucro Arbitrado, e para as pessoas jurídicas imunes e isentas,
como sindicatos, associações e até igrejas, a partir de 2014, com primeira
entrega até 30 de junho de 2015.
O diretor
da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil, Hugo Amano, comenta que as
empresas isentas ou imunes de IR podem ter mais dificuldades para à adequação
por ter uma estrutura menor para tanto do que as grandes empresas. “Mas a
tendência, no médio prazo, é que todos estarão dentro desse sistema, inclusive
os integrantes do Simples Nacional”, diz.
A sócia
da Trevisan Gestão e Consultoria e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento, disse
ao DCI que uma fonte da Receita Federal afirmou à ela que, em 2016, as empresas
do regime simplificado de tributação terão que se adaptar ao sistema. “É
preciso ficar atento a isso. Já há percepções disso, mas em algum momento a
população empresarial vai acordar e ver que o Sped é uma importante ferramenta
de gestão”, avalia.
O diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, comenta que como não
foi divulgado o layout do EFD-IRPJ não é possível saber qual deve ser o impacto
dessa nova obrigação para as empresas. Contudo, ele acredita que há uma
possibilidade de que o contador tenha que informar nota por nota a quantidade
de imposto a ser pago. “O documento deverá demonstrar o mesmo Plano de Contas
da EFD [Sped Contábil], mesmos saldos das contas contábeis, todos os ajustes
para a apuração do Lucro Real [adições e exclusões] e compensações de prejuízos
fiscais [quando for o caso]“, explica.
Na
opinião de Amano, no primeiro ano, o EFD-IRPJ não deve facilitar a entrega das
informações. “Isto porque todo o Sped que já existe, Sped Fiscal, Contábil e
este que está chegando precisam ser parametrizados com o sistema da empresa e
pelo previsto na legislação vai amarrar informações que está no Sped Contábil
[cruzamento de informações]. Nos próximos anos, contudo, a situação ficará mais
fácil para a vida dos contadores”, prevê.
A norma
prevê ainda que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas,
cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do
mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que o evento ocorrer de
janeiro a maio do ano-calendário.
O
presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley
Henares, entende que a maior preocupação das empresas é o cruzamento de
informações. “O contribuinte está mais exposto e se não enviar as informações
com exatidão pode receber punições e autuações”, diz. “Outro problema é o custo
que isto vem gerando. Eu conheci uma empresa que em dois anos gastou milhões
para se adaptar ao sistema e acredita que para fazer a manutenção vai ter uma
despesa de 50% do custo de implementação”, acrescentou.
Segundo
Mota, a não apresentação do Sped nos prazos varia de R$ 500 por mês-calendário
ou fração, para a pessoa jurídica que tenha apurado lucro presumido a R$ 1.500,
no Lucro Real.
Autuações
Levantamento feito pela contadora e advogada tributarista da TAF Consultoria, Tania Gurgel revelou que com as mudanças com o Sped, o índice de autuações cresceu muito nos últimos anos e, não necessariamente, devido aos empresários estarem tendo os desvios descobertos, mas, em muitos casos, o gestor é surpreendido por não saber como proceder corretamente frente às novas obrigações. “Em 2010, o resultado das autuações no Brasil gerou R$ 90 bilhões para os cofres públicos. No ano seguinte, esse montante avançou 20,9%, com autuações na ordem de R$ 109 bilhões. Já no ano passado, o aumento foi de 5,6%, somando as autuações R$ 115,8 bilhões. Esses números com o SPED são muito grandes, porque o universo de conferência do fisco é gigantesco com a implementação da Escrituração Digital”, avalia.
Levantamento feito pela contadora e advogada tributarista da TAF Consultoria, Tania Gurgel revelou que com as mudanças com o Sped, o índice de autuações cresceu muito nos últimos anos e, não necessariamente, devido aos empresários estarem tendo os desvios descobertos, mas, em muitos casos, o gestor é surpreendido por não saber como proceder corretamente frente às novas obrigações. “Em 2010, o resultado das autuações no Brasil gerou R$ 90 bilhões para os cofres públicos. No ano seguinte, esse montante avançou 20,9%, com autuações na ordem de R$ 109 bilhões. Já no ano passado, o aumento foi de 5,6%, somando as autuações R$ 115,8 bilhões. Esses números com o SPED são muito grandes, porque o universo de conferência do fisco é gigantesco com a implementação da Escrituração Digital”, avalia.
Fonte: DCI
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