Há uma grande discussão entre os Estados por conta das mudanças do imposto, mas ninguém está olhando para o contribuinte.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
interestadual de 4% estabelecido pela resolução da guerra dos portos
passou a ser uma nova fonte de créditos acumulados para as empresas.
Isso tem acontecido com aquelas que revendem a outros Estados produtos
importados ou produtos nos quais o conteúdo importado supera 40%. O
crédito de ICMS não compensado, dizem empresários e tributaristas, vira
custo adicional. Responsáveis pela área tributária de companhias como a
química Dow e a fabricante de eletrodomésticos Electrolux indicam o
acúmulo de créditos como um dos principais impactos da mudança no ICMS.
Esse é um problema semelhante ao crédito acumulado dos exportadores.
Como a venda interestadual de importados ou mercadorias com conteúdo de
importação atualmente é tributada com ICMS de 4%, as empresas muitas
vezes não conseguem usar todos os créditos do imposto de 18% que
recolhem no desembaraço de produtos acabados ou insumos.
Marcelo Vieira, diretor tributário da Dow, empresa do setor químico,
diz que um dos grandes problemas resultantes para as empresas com a
Resolução 13 é o acúmulo de créditos de ICMS. Para as empresas que
possuem muitas operações interestaduais tributadas a 4% não há débito
suficiente do imposto para compensar os créditos da aquisição de
insumos. ‘Há uma grande discussão entre os Estados por conta das
mudanças do imposto, mas ninguém está olhando para o contribuinte. O
acúmulo de créditos vira custo, vira preço e quem paga é o consumidor
final.’
Vieira diz que pretende elaborar com outras empresas e setores uma
proposta com diretrizes para uma padronização de tratamento dos créditos
acumulados pelos Estados. ‘Precisamos de uma solução concreta para os
créditos e não a brincadeira que hoje existe nos Estados. Isso precisa
ser modificado de forma harmônica’, defende.
Alexandre Mac Laren, responsável pelo departamento de tributação na
América Latina da Electrolux, diz que a primeira preocupação dos Estados
em relação à Resolução 13 é a eventual perda de arrecadação. ‘Isso
desacelera qualquer decisão que acarrete redução da carga tributária na
importação.’ Alguns Estados, diz Mac Laren, estão reduzindo a alíquota
da importação e a aproximando da alíquota interestadual. ‘Mesmo assim, a
redução de carga na importação pode não atingir o objetivo por
completo, pois a agregação de valor ao produto varia entre produtos ou
segmentos.
‘Os créditos acumulados constituem o problema mais grave hoje dos
tributos indiretos para a competitividade das empresas brasileiras’, diz
o economista José Roberto Afonso, especialista em contas públicas.
Entre medidas imediatas que poderiam aliviar o acúmulo de créditos,
diz Mac Laren, está a unificação em todo o território nacional da carga
tributária na importação, reduzindo a alíquota do ICMS a um nível em que
não ocorreria acúmulo. Mas isso resolveria apenas parte do problema,
diz o executivo, já que insumos adquiridos dentro do próprio Estado e
agregados a produtos submetidos à alíquota de 4% gerariam acúmulo de
crédito. ‘Uma possível solução com caráter duradouro seria a unificação
das alíquotas internas e interestaduais para toda e qualquer mercadoria
destinada a contribuinte do imposto.’
Se não houver ajustes, diz Afonso, o problema dos créditos vai
aumentar no futuro. Com a unificação total do ICMS interestadual
(proposta em discussão no Congresso), o problema pode se agravar para as
empresas que compram muitos insumos dentro do Estado em que estão
localizadas e exportam para outros Estados.
Ana Cláudia Akie Utumi, sócia do TozziniFreire, diz que a Resolução
13 tem contribuído para aumentar as formas de acúmulo de crédito de
ICMS. Em São Paulo, exemplifica, as empresas pagam 18% na importação. Se
o produto for para simples revenda a outros Estados, pagará 4% do
imposto. ‘A alíquota de 4% significa 22% da alíquota de 18%’, argumenta
Ana Cláudia. Isso significa, calcula, que a mercadoria de uma revenda,
por exemplo, teria de ser comercializada a um valor equivalente a 4,5
vezes o do desembaraço aduaneiro. ‘E isso não acontece.’
A Resolução 13, diz Ana Cláudia, ampliou o universo de empresas com
créditos acumulados. Há casos de clientes, conta, que conseguiam
compensar créditos de ICMS originados por causa de exportação com
operações internas. Mas com a mudança no imposto, diz ela, os débitos
gerados são insuficientes para a compensação total. O escritório, diz a
advogada, tem orientado as empresas que estão acumulando créditos a
entrar nas Fazendas estaduais com pedidos de regime especial para
amenizar a situação. No caso de São Paulo, informa, há um regime que
ameniza o problema ao evitar o acúmulo de novos créditos. ‘O problema é
que o regime especial é sempre discricionário e não é possível
questionar, caso o pedido seja negado.’ Procurada, a Fazenda de São
Paulo não se manifestou.
Fonte: Valor
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