terça-feira, 16 de abril de 2013

Fisco diz que suspensão de Cofins abrange frete

O benefício da suspensão do PIS e da Cofins foi instituído pela Lei nº 10.865, de 2004.

A empresa que exporta a maior parte da sua produção e tiver autorização do Fisco para pagar com suspensão o PIS e a Cofins incidentes na compra de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem também pode usufruir do benefício fiscal em relação ao frete, por ela contratado, para o transporte dessas mercadorias.
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Assim determina a Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 31, de 2013, da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro e Espírito Santo), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. As soluções são respostas a dúvidas de um contribuinte específico, mas orientam os demais sobre o entendimento do Fisco para evitar autuações.
O benefício da suspensão do PIS e da Cofins foi instituído pela Lei nº 10.865, de 2004, e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita nº 595, de 2005. Por meio dele, a empresa adia o recolhimento das contribuições para pagar apenas no momento em que vender o produto que fabrica.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Fonte: Valor

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