segunda-feira, 12 de novembro de 2012

PRF E MPT FISCALIZAM A LEI DO MOTORISTA

Para orientar motoristas sobre o tempo de direção e descanso obrigatório. Multas não estão valendo, por enquanto.

Operação Nacional Jornada Legal II é uma parceria entre a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do Trabalho para orientar motoristas sobre o tempo de direção e descanso obrigatório. Multas não estão valendo, por enquanto.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal realizam nesta terça-feira (30/10) a Operação Nacional Jornada Legal II, iniciativa que tem o objetivo de fiscalizar nas rodovias o cumprimento da Lei 12.619, a Lei do Motorista, que estabelece o tempo de direção e os horários de parada obrigatório de descanso para todos os motoristas do Brasil.

A ação terá quatro horas de duração e ocorrerá durante o horário de maior movimento nas rodovias, não especificado pela PRF. A operação acontece nos postos da Polícia Rodoviária Federal em todos os Estados e no Distrito Federal. Clique na imagem abaixo para ampliar e visualizar a lista completa de todos os locais onde acontece a fiscalização:




De acordo com o Ministério da Justiça, que comanda as ações da Polícia Rodoviária Federal, as missões da operação são: desenvolver operação nacional em conjunto com o MPT sobre os novos aspectos da jornada de trabalho do motorista profissional; colaborar com a divulgação dos efeitos das Lei 12.619; orientar os motoristas quanto às alterações da legislação de Trânsito vigente, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional; e promover a integração dos órgãos.

Segundo o Inspetor Thomaz, responsável da Polícia Rodoviária Federal pela fiscalização regional em São Paulo, a operação tem o objetivo de, além de orientar os motoristas sobre as regras da Lei, coletar dados estatísticos para o Ministério Público do Trabalho. “Nossa orientação será abordar os motoristas e, por meio da fiscalização dos documentos e checagem do tacógrafo, na presença dos procuradores, caso haja a constatação da desobediência à Lei, preencheremos os Formulários de Constatação de Infração para entregar ao MPT”, comenta o policial. A Resolução 417, do Contran, impede que os policiais lavrem o auto de infração em caso de descumprimento das regras e haverá apenas orientação aos motoristas.

Durante a ação, os policiais Rodoviários Federais estarão acompanhados, quando possível, dos procuradores do Ministério Público do Trabalho, para distribuir folders informativos sobre as regras da nova Lei e preencher o Formulário de Constatação de Infração. Após a operação, os formulários deverão ser entregues ao MPT em até cinco dias.

Fonte: Portal Transporta 

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