segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

INÍCIO DA UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO É PRORROGADO PARA ABRIL

Considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do sistema


O Ministério do Trabalho publicou hoje a Portaria 2.686, de 27.12.2011, prorrogando novamente o prazo para o início da utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto-REP, “considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do sistema”.

Assim, a utilização obrigatória do REP para as empresas industriais, comércio, serviços, setor financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação passará a se dar a partir do dia 02 de abril de 2012. A partir de 01 de junho de 2012 para as empresas agro-econômicas e a partir de 03 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Vale lembrar que a CBIC enviou na semana passada uma correspondência ao Governo Federal solicitando a prorrogação do prazo para utilização obrigatória do sistema, que estava previsto para o dia 01.01.2012.

Fonte: CBIC

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