O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o
Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a
um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e
dois colegas, cujas remunerações eram superiores à sua. Segundo o
relator do caso no TST, ministro Walmir de Oliveira da Costa (foto), a
condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
foi equivocada, uma vez que é do empregado a obrigação de provar a
existência de igualdade no desempenho das funções exercidas por se
tratar de fato constitutivo de seu direito.
O professor assistente da Unifra havia obtido êxito ao recorrer ao
TRT-4, que reformou a sentença de primeiro grau – que por sua tinha
julgado improcedente a pretensão do autor da reclamação trabalhista.
Entenda o caso
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que dispõe que todo trabalho de igual valor, prestado ao
mesmo empregador e na mesma localidade, deverá ser remunerado com
salário equivalente. De acordo com o reclamante, ele realizava funções
idênticas às de dois professores da Unifra, mas com remuneração
inferior.
A instituição negou o direito pretendido, explicando que a condição
entre os paradigmas indicados não era similar à do reclamante, que é
portador do título de mestre, enquanto os outros são doutores.
Acrescentou que um dos indicados, inclusive, somente passou a receber
salário maior do que o do autor após obter sua titulação no grau de
doutorado, quando deixou de trabalhar como professor assistente, para
exercer o cargo de professor.
Convencido pelas provas dos autos, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Maria deu razão à empregadora e julgou improcedente o pedido do
profissional de ensino.
Ao apreciarem o recurso ordinário do empregado, os desembargadores
gaúchos entenderam, primeiramente, que era incumbência da reclamada
fazer a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da
equiparação salarial. Em seguida, após examinarem as provas dos autos,
concluíram que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do seu
ônus, o que acarretou na condenação ao pagamento das diferenças
salariais decorrentes da equiparação aos dois outros professores.
Inconformada com a reforma da sentença, a Unifra recorreu ao TST.
O recurso foi analisado pela Primeira Turma do TST. O relator,
ministro Walmir Oliveira da Costa, constatou a ocorrência de violação ao
artigo 818 da CLT, no qual são estabelecidas as regras do dever de
prova pelas partes. Para o ministro, a decisão Regional também
contrariou os termos do item VIII, da Súmula nº 06, do TST.
Decisão no TST
De acordo com a decisão, é do empregado o ônus de provar o requisito da
identidade de funções, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito, conforme prevê o artigo 818 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Os integrantes da Turma também entenderam que houve contrariedade aos
termos da Súmula nº 6, VIII, deste Tribunal. É que o TRT Gaúcho deferiu
a equiparação salarial entre profissionais que possuem titulação em
graus diferentes, ou seja, dissentindo da regra do artigo 461, parágrafo
1º, da CLT, que “exige a presença dos pressupostos do trabalho de igual
valor e idêntica perfeição técnica”.
O ministro Walmir salientou, ainda, ser incontroversa a existência
das titulações acadêmicas diferenciadas entre o reclamante e os
paradigmas por ele apontados, o que autoriza o enquadramento jurídico na
diretriz da referida Súmula, no sentido de o reclamado ter cumprido o
encargo de provar fato impeditivo do direito do autor da ação
trabalhista.
A decisão que afastou a condenação se deu de forma unânime.
Fonte: TST
As maiores reduções de preço médio no período foram registradas no bloco de concreto vazado
Pesquisa do Procon aponta, no entanto, que variação no custo de
alguns produtos entre estabelecimentos supera os 100% O Procon da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou uma pesquisa em
42 depósitos de materiais de construção de Belo Horizonte, e constatou
que os preços dos produtos tiveram leve queda de 0,58%, em relação a
fevereiro deste ano. O destaque do levantamento foram as variações de
preço nos estabelecimentos pesquisados, que vão de 37,5% a 105,19%.
As maiores diferenças foram notadas nos blocos de concreto, que
variaram de 100% a 105,19%, dependendo das especificações. Também
mereceram destaque a telha de amianto, com variação de 66,67%, a brita
gnaise (60%) e o tijolo maciço requeimado (57,14%).
As maiores reduções de preço médio no período foram registradas no
bloco de concreto vazado, que caiu 1,64%, e na argamassa, com queda de
1,44%. Os aumentos mais significativos ficaram por conta do tijolo
maciço requeimado milheiro (1,71%), a areia média solta (1,40%) e a
pedra para fundação (1,12%).
A variação do preço médio dos materiais de construção apresentou
maior alta na zona Norte da cidade (13,03%), seguido de Venda Nova
(5,89%) e Leste (4,15%). As maiores baixas foram registradas na Pampulha
(-10,11%), Noroeste (-8,03%), Barreiro (-2,14%), Nordeste (-0,22%),
Oeste (-0,21%) e Centro-Sul (-0,05%).
Fonte: Estado de Minas
O reclamante havia pedido o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado
Ao mesmo tempo em que o artigo 649, inciso IV, do CPC, determina a
impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, seu parágrafo 2º
estabelece que isso não se aplica no caso de penhora para pagamento de
prestação alimentícia. Com base nessa ressalva, a 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou parcialmente procedente o
recurso de um reclamante e determinou a penhora em 15% dos proventos do
sócio da empresa executada.
O reclamante havia pedido o bloqueio de 30% dos proventos de
aposentadoria do sócio executado, o que foi indeferido pelo juízo de
primeiro grau. Inconformado, interpôs agravo de petição justificando que
a verba trabalhista se reveste de natureza alimentar. Segundo o
trabalhador, a medida se impõe para o pagamento do seu crédito, em
respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Analisando o caso, o juiz convocado Márcio José Zebende, deu razão
parcial ao funcionário. Isto porque, de fato, o crédito trabalhista
possui cunho alimentar. E mais: segundo o julgador, a natureza dele é a
mesma da “prestação alimentícia”. Por essa razão, ele entendeu aplicável
ao caso o parágrafo 2º do artigo 649 do CPC. O dispositivo prevê que “o
disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de
penhora para pagamento de prestação alimentícia”.
Na visão do relator, os ganhos de aposentadoria do sócio executado
não podem ser protegidos se ele deve verba de igual natureza alimentar. A
dívida em questão surgiu justamente porque o sócio não foi capaz de
gerir o empreendimento para pagar a mão de obra utilizada.
Ao caso, o juiz convocado aplicou os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade, fundamentando de que a interpretação da expressão
“pagamento de prestação alimentícia” deve ser buscada no artigo 100,
parágrafo 1º-A, da Constituição Federal. Ali se define expressamente que
os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de
salários e outras dívidas trabalhistas.
“É perfeitamente possível afastar parcialmente a impenhorabilidade
para garantir a quitação da dívida trabalhista, uma vez que o preceito
sob exame contém regra exceptiva para créditos de natureza alimentícia”,
constou do voto. Nesse contexto, a Turma de julgadores reconheceu a
possibilidade de a penhora recair sobre parte dos proventos de
aposentadoria do sócio executado. No entanto, o deferimento do agravo de
petição foi parcial, por entenderem os julgadores que o bloqueio deve
se limitar a 15% do valor dos proventos, mensalmente, até a integral
satisfação do débito trabalhista do processo. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte: Consultor Jurídico
A partir de 2014, medida do governo troca contribuição de 20% sobre a folha de pagamento por 1% ou 2% sobre receita bruta
O governo editou no início do mês de abril a Medida Provisória (MP)
612 que concederá, a partir de 2014, a desoneração a 14 setores, como os
de transporte, comunicação, construção civil, obras de infraestrutura e
instalação de máquinas e equipamentos.
Segundo a medida, os contemplados fazem parte de um grupo de 20
setores que haviam sido incluídos pelo congresso na MP 582 e tinham sido
vetados pelo governo, sob o argumento de que afetariam a receita.
No entanto, algumas empresas estão indo à Justiça contra a medida,
pois acreditam que a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a
folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita,
determinada pela MP 612, fará com que elas paguem mais tributos.
Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos
funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que fabricam
produtos de alto valor unitário.
A reclamação das empresas ocorre porque a presidente Dilma Rousseff
vetou o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela
desoneração: os 27 setores ficam agora obrigados a mudar a forma de
tributação. A obrigatoriedade também consta na MP 612.
Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas
possam escolher o regime. “Há um precedente: as empresas podem escolher
entre lucro real ou presumido, e isso não cria ônus adicional à
fiscalização da Receita”, diz.
Segundo o sindicato, 92% das empresas do setor trabalham com a terceirização.
De acordo com a Fazenda, a nova desoneração implicará renúncia fiscal
de R$ 5,4 bilhões por ano que se somarão aos R$ 16 bilhões dos setores
já beneficiados.
Fonte: Folha de S. Paulo
O Brasil ainda está aprendendo como trazer lucro privado e fazer modelo com segurança jurídica, que leve o empresário a apostar
Apesar dos sinais de aquecimento na atividade, a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) avalia que ainda não há uma retomada
definitiva da produção industrial. Com base nos dados relativos a
fevereiro, divulgados ontem, a entidade espera crescimento da atividade
do setor para os próximos meses, a partir já de março.
A queda de 1,9 ponto percentual na utilização da capacidade
industrial, apontada pela pesquisa Indicadores Industriais de fevereiro,
reverte o crescimento apurado em janeiro. ‘Agora, a curva voltou ao
normal, que é de uma tendência contínua de leve crescimento’, disse o
economista da CNI, Marcelo de Ávila.
‘Não é surpresa nenhuma crescer mais fortemente em março. Acho que a
uso da capacidade instalada deve voltar a manter essa tendência de
crescimento, mas não dar uma pancada como deu em janeiro’, disse. Outro
único indicador da atividade industrial que teve queda no período foi o
de faturamento real, que recuou 3,7% entre janeiro e fevereiro, no dado
dessazonalizado. Por outro lado, o indicador de horas trabalhadas, que
também é relacionado à produção, cresceu 0,4%. O dado também tem ajuste
sazonal. ‘Essa oscilação e a alta volatilidade mostram que não há
tendência definida de crescimento definido’, disse Ávila.
Já os indicadores relativos ao trabalho apresentaram crescimento de
0,3% para o emprego, 1,9% para a massa salarial real e 0,4% para o
rendimento médio real. Os dados são dessazonalizados, e os dois últimos
indicadores são corrigidos pela inflação. O crescimento do custo do
fator trabalho em detrimento da queda no faturamento levou o economista
da CNI a fazer um alerta: ‘A produtividade não está acompanhando
crescimento do rendimento e da massa salarial, o que gera dificuldade da
indústria para retomar investimento’.
Ávila afirmou, porém, que a solução pode passar por outros caminhos,
que não levem à a redução do salário ou do emprego. ‘Existem outros
custos que podem ser afetados’, disse. Segundo ele, as medidas adotadas
pelo governo nos últimos tempos, como a desoneração da folha salarial,
foram nesse sentido.
O gerente-executivo de pesquisas da CNI, Renato da Fonseca, defendeu a
elevação do teto de faturamento anual para que uma empresa possa optar
pelo regime tributário de lucro presumido. O limite passou de R$ 48
milhões para R$ 72 milhões, de acordo com a Medida Provisória 612,
divulgada na semana passada. O aumento do teto ‘é significativo e vai
reduzir custos, apesar de não contemplar toda a inflação do período’,
disse.
A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2014 e deve reduzir custos tributários e com burocracia, disse Fonseca
O governo também incluiu na MP 612 um novo modelo de regulação de
portos secos, com regras mais flexíveis. A decisão, segundo Fonseca,
também é importante por tratar o ramo de infraestrutura como essencial. A
medida também deve ter efeitos de redução de custos.
A dificuldade, para o gerente da CNI, é fazer todos esses incentivos
decolarem. ‘O Brasil ainda está aprendendo como trazer lucro privado e
fazer modelo com segurança jurídica, que leve o empresário a apostar’,
disse.
Fonte: Valor
Sudeste foi a região que apresentou o maior valor médio do País: R$ 901,20
O custo nacional da construção, por metro quadrado, chegou a R$
865,03 em março ante R$ 863,46 em fevereiro, sendo R$ 457,60 relativos
aos materiais e R$ 407,43 à mão de obra, informou o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (10).

O Sinapi (Índice Nacional da Construção Civil), apresentou variação
de 0,18% em março, e ficou 0,55 ponto percentual abaixo da taxa de
Fevereiro (0,73%). Neste ano, a alta está em 1,10%, entre janeiro e
março, contra 1,21% em igual período de 2012.
Os materiais apresentaramu variação de 0,22%, caindo 0,11 ponto
percentual em relação ao mês anterior (0,33%). A mão de obra, por sua
vez, registrou variação de 0,14%, caindo 1,04 ponto percentual em
relação a fevereiro (1,18%). Nos três primeiros meses do ano, os
acumulados são de 0,84% (materiais) e 1,39% (mão de obra).
Os custos regionais por metro quadrado foram de R$ 901,20 (Sudeste);
R$ 881,27 (Norte); R$ 878,63 (Sul); R$ 867,67 (Centro-Oeste); e R$
810,51 (Nordeste). A maior variação em março ocorreu na região Sul
(0,68%).
Por causa da pressão exercida pelo reajuste salarial decorrente de
acordo coletivo, Piauí e Rondônia tiveram as maiores taxas mensais:
3,82% e 3,46%, respectivamente. O estudo é realizado mensalmente em
parceria do IBGE com a Caixa.
Fonte: R7
Implementação da tecnologia permite planejamento das autuações
Nada mais foge ao controle do fisco. O desempenho da Receita Federal
deu um salto quântico em qualidade e eficiência após o advento do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que reúne
diversos módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal
Digital (EFD), Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outros. “Não
podíamos mais continuar atuando do mesmo jeito que trabalhávamos até
2009”, diz o auditor-fiscal e coordenador-geral de fiscalização da
Receita Federal do Brasil (RFB), Iágaro Jung Martins, durante
apresentação ontem no Fórum Sped, realizado no Hotel De Ville, em Porto
Alegre.
O evento, organizado pela Decision IT, contou com a presença de mais
de 300 profissionais da área administrativa, da informática, fiscal,
contábil, além de empresários. Para o sócio-fundador e diretor de
serviços da empresa, Mauro Negruni, o encontro buscou valorizar e
pluralizar a discussão das ideias e conceitos sobre os impactos do Sped,
buscando ajudar os profissionais a desenvolver suas aptidões e
capacidades.
Ao justificar os avanços da tecnologia na administração tributária e
no formato do novo planejamento da fiscalização, Martins diz que “o Sped
não é apenas um programa, é um estilo de vida”. Segundo ele, a Receita
está preocupada em melhorar e simplificar as obrigações fiscais e, para
isso, vem buscando o aperfeiçoamento do sistema digital. “Não é nossa
prioridade fazer autuações”, comenta. Com a ajuda da tecnologia, o órgão
consegue focar e planejar melhor as autuações. “Não atuamos mais
geograficamente, e, sim, de forma especializada”, garante. No caso das
pequenas e médias empresas, a RFB se utiliza do cruzamento de dados. O
fisco promete implantar uma malha fina para a pessoa jurídica semelhante
ao que ocorre no Imposto de Renda para Pessoa Física. “Queremos sair de
uma média de 3,5 mil pequenas e médias empresas que são fiscalizadas no
Brasil para 35 mil, através desse modelo”, adiantou.
Para a Receita, o Sped é também um programa que ajuda os
contribuintes a não cometerem erros, graças ao seu modelo detalhado de
apuração do tributo. O órgão registrou o lançamento em 2012 de cerca de
R$ 5 bilhões através das auditorias que verificaram erros na transmissão
de dados ao Sped. Para o administrador de empresas e coordenador do MBA
em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto Brasileiro de
Pós-Graduação (IPOG), Edgar Madruga, que abordou os aspectos da
EFD-Fiscal, ainda existem inúmeros problemas de preenchimento nas guias
digitais, em especial no controle de estoque, por não haver, por
exemplo, uma uniformidade e padronização nas siglas para as unidades de
medidas. “Como fica a critério de cada um, causa um descontrole e pode
gerar um problema grave para as empresas”, alertou.
Ainda sem data prevista pelo fisco, a EFD Social vai ser implementada
e promete trazer melhorias e maior controle na área trabalhista. O
empresário contábil e professor Fernando Sampaio adiantou que o programa
prevê, entre outras mudanças, a extinção da numeração do PIS dos
trabalhadores, ficando apenas o número do CPF para retirar e pesquisar o
valor do benefício.
Fonte: Jornal do Comércio