terça-feira, 30 de abril de 2013

Cabe ao empregado comprovar a identidade de funções no pedido de equiparação salarial

O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu o Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e dois colegas, cujas remunerações eram superiores à sua. Segundo o relator do caso no TST, ministro Walmir de Oliveira da Costa (foto), a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi equivocada, uma vez que é do empregado a obrigação de provar a existência de igualdade no desempenho das funções exercidas por se tratar de fato constitutivo de seu direito.
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O professor assistente da Unifra havia obtido êxito ao recorrer ao TRT-4, que reformou a sentença de primeiro grau – que por sua tinha julgado improcedente a pretensão do autor da reclamação trabalhista.
Entenda o caso
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe que todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, deverá ser remunerado com salário equivalente. De acordo com o reclamante, ele realizava funções idênticas às de dois professores da Unifra, mas com remuneração inferior.

A instituição negou o direito pretendido, explicando que a condição entre os paradigmas indicados não era similar à do reclamante, que é portador do título de mestre, enquanto os outros são doutores. Acrescentou que um dos indicados, inclusive, somente passou a receber salário maior do que o do autor após obter sua titulação no grau de doutorado, quando deixou de trabalhar como professor assistente, para exercer o cargo de professor.
Convencido pelas provas dos autos, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria deu razão à empregadora e julgou improcedente o pedido do profissional de ensino.
Ao apreciarem o recurso ordinário do empregado, os desembargadores gaúchos entenderam, primeiramente, que era incumbência da reclamada fazer a comprovação do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Em seguida, após examinarem as provas dos autos, concluíram que a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus, o que acarretou na condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação aos dois outros professores.
Inconformada com a reforma da sentença, a Unifra recorreu ao TST.
O recurso foi analisado pela Primeira Turma do TST. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, constatou a ocorrência de violação ao artigo 818 da CLT, no qual são estabelecidas as regras do dever de prova pelas partes. Para o ministro, a decisão Regional também contrariou os termos do item VIII, da Súmula nº 06, do TST.
Decisão no TST
De acordo com a decisão, é do empregado o ônus de provar o requisito da identidade de funções, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, conforme prevê o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os integrantes da Turma também entenderam que houve contrariedade aos termos da Súmula nº 6, VIII, deste Tribunal. É que o TRT Gaúcho deferiu a equiparação salarial entre profissionais que possuem titulação em graus diferentes, ou seja, dissentindo da regra do artigo 461, parágrafo 1º, da CLT, que “exige a presença dos pressupostos do trabalho de igual valor e idêntica perfeição técnica”.
O ministro Walmir salientou, ainda, ser incontroversa a existência das titulações acadêmicas diferenciadas entre o reclamante e os paradigmas por ele apontados, o que autoriza o enquadramento jurídico na diretriz da referida Súmula, no sentido de o reclamado ter cumprido o encargo de provar fato impeditivo do direito do autor da ação trabalhista.
A decisão que afastou a condenação se deu de forma unânime.

Fonte: TST

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Preço do material de construção registra leve queda em abril

As maiores reduções de preço médio no período foram registradas no bloco de concreto vazado

Pesquisa do Procon aponta, no entanto, que variação no custo de alguns produtos entre estabelecimentos supera os 100% O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou uma pesquisa em 42 depósitos de materiais de construção de Belo Horizonte, e constatou que os preços dos produtos tiveram leve queda de 0,58%, em relação a fevereiro deste ano. O destaque do levantamento foram as variações de preço nos estabelecimentos pesquisados, que vão de 37,5% a 105,19%.
setor de material de construção
As maiores diferenças foram notadas nos blocos de concreto, que variaram de 100% a 105,19%, dependendo das especificações. Também mereceram destaque a telha de amianto, com variação de 66,67%, a brita gnaise (60%) e o tijolo maciço requeimado (57,14%).
As maiores reduções de preço médio no período foram registradas no bloco de concreto vazado, que caiu 1,64%, e na argamassa, com queda de 1,44%. Os aumentos mais significativos ficaram por conta do tijolo maciço requeimado milheiro (1,71%), a areia média solta (1,40%) e a pedra para fundação (1,12%).
A variação do preço médio dos materiais de construção apresentou maior alta na zona Norte da cidade (13,03%), seguido de Venda Nova (5,89%) e Leste (4,15%). As maiores baixas foram registradas na Pampulha (-10,11%), Noroeste (-8,03%), Barreiro (-2,14%), Nordeste (-0,22%), Oeste (-0,21%) e Centro-Sul (-0,05%).

Fonte: Estado de Minas

Sócio de empresa tem parte da aposentadoria penhorada

O reclamante havia pedido o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado

Ao mesmo tempo em que o artigo 649, inciso IV, do CPC, determina a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, seu parágrafo 2º estabelece que isso não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. Com base nessa ressalva, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou parcialmente procedente o recurso de um reclamante e determinou a penhora em 15% dos proventos do sócio da empresa executada.
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O reclamante havia pedido o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado, o que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. Inconformado, interpôs agravo de petição justificando que a verba trabalhista se reveste de natureza alimentar. Segundo o trabalhador, a medida se impõe para o pagamento do seu crédito, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Analisando o caso, o juiz convocado Márcio José Zebende, deu razão parcial ao funcionário. Isto porque, de fato, o crédito trabalhista possui cunho alimentar. E mais: segundo o julgador, a natureza dele é a mesma da “prestação alimentícia”. Por essa razão, ele entendeu aplicável ao caso o parágrafo 2º do artigo 649 do CPC. O dispositivo prevê que “o disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia”.
Na visão do relator, os ganhos de aposentadoria do sócio executado não podem ser protegidos se ele deve verba de igual natureza alimentar. A dívida em questão surgiu justamente porque o sócio não foi capaz de gerir o empreendimento para pagar a mão de obra utilizada.
Ao caso, o juiz convocado aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fundamentando de que a interpretação da expressão “pagamento de prestação alimentícia” deve ser buscada no artigo 100, parágrafo 1º-A, da Constituição Federal. Ali se define expressamente que os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários e outras dívidas trabalhistas.
“É perfeitamente possível afastar parcialmente a impenhorabilidade para garantir a quitação da dívida trabalhista, uma vez que o preceito sob exame contém regra exceptiva para créditos de natureza alimentícia”, constou do voto. Nesse contexto, a Turma de julgadores reconheceu a possibilidade de a penhora recair sobre parte dos proventos de aposentadoria do sócio executado. No entanto, o deferimento do agravo de petição foi parcial, por entenderem os julgadores que o bloqueio deve se limitar a 15% do valor dos proventos, mensalmente, até a integral satisfação do débito trabalhista do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Governo reinclui 14 setores na desoneração

A partir de 2014, medida do governo troca contribuição de 20% sobre a folha de pagamento por 1% ou 2% sobre receita bruta

O governo editou no início do mês de abril a Medida Provisória (MP) 612 que concederá, a partir de 2014, a desoneração a 14 setores, como os de transporte, comunicação, construção civil, obras de infraestrutura e instalação de máquinas e equipamentos.
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Segundo a medida, os contemplados fazem parte de um grupo de 20 setores que haviam sido incluídos pelo congresso na MP 582 e tinham sido vetados pelo governo, sob o argumento de que afetariam a receita.
No entanto, algumas empresas estão indo à Justiça contra a medida, pois acreditam que a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita, determinada pela MP 612, fará com que elas paguem mais tributos.
Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que fabricam produtos de alto valor unitário.
A reclamação das empresas ocorre porque a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela desoneração: os 27 setores ficam agora obrigados a mudar a forma de tributação. A obrigatoriedade também consta na MP 612.
Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas possam escolher o regime. “Há um precedente: as empresas podem escolher entre lucro real ou presumido, e isso não cria ônus adicional à fiscalização da Receita”, diz.
Segundo o sindicato, 92% das empresas do setor trabalham com a terceirização.
De acordo com a Fazenda, a nova desoneração implicará renúncia fiscal de R$ 5,4 bilhões por ano que se somarão aos R$ 16 bilhões dos setores já beneficiados.

Fonte: Folha de S. Paulo

Indústria projeta expansão da atividade nos próximos meses

O Brasil ainda está aprendendo como trazer lucro privado e fazer modelo com segurança jurídica, que leve o empresário a apostar

Apesar dos sinais de aquecimento na atividade, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que ainda não há uma retomada definitiva da produção industrial. Com base nos dados relativos a fevereiro, divulgados ontem, a entidade espera crescimento da atividade do setor para os próximos meses, a partir já de março.
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A queda de 1,9 ponto percentual na utilização da capacidade industrial, apontada pela pesquisa Indicadores Industriais de fevereiro, reverte o crescimento apurado em janeiro. ‘Agora, a curva voltou ao normal, que é de uma tendência contínua de leve crescimento’, disse o economista da CNI, Marcelo de Ávila.
‘Não é surpresa nenhuma crescer mais fortemente em março. Acho que a uso da capacidade instalada deve voltar a manter essa tendência de crescimento, mas não dar uma pancada como deu em janeiro’, disse. Outro único indicador da atividade industrial que teve queda no período foi o de faturamento real, que recuou 3,7% entre janeiro e fevereiro, no dado dessazonalizado. Por outro lado, o indicador de horas trabalhadas, que também é relacionado à produção, cresceu 0,4%. O dado também tem ajuste sazonal. ‘Essa oscilação e a alta volatilidade mostram que não há tendência definida de crescimento definido’, disse Ávila.
Já os indicadores relativos ao trabalho apresentaram crescimento de 0,3% para o emprego, 1,9% para a massa salarial real e 0,4% para o rendimento médio real. Os dados são dessazonalizados, e os dois últimos indicadores são corrigidos pela inflação. O crescimento do custo do fator trabalho em detrimento da queda no faturamento levou o economista da CNI a fazer um alerta: ‘A produtividade não está acompanhando crescimento do rendimento e da massa salarial, o que gera dificuldade da indústria para retomar investimento’.
Ávila afirmou, porém, que a solução pode passar por outros caminhos, que não levem à a redução do salário ou do emprego. ‘Existem outros custos que podem ser afetados’, disse. Segundo ele, as medidas adotadas pelo governo nos últimos tempos, como a desoneração da folha salarial, foram nesse sentido.
O gerente-executivo de pesquisas da CNI, Renato da Fonseca, defendeu a elevação do teto de faturamento anual para que uma empresa possa optar pelo regime tributário de lucro presumido. O limite passou de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, de acordo com a Medida Provisória 612, divulgada na semana passada. O aumento do teto ‘é significativo e vai reduzir custos, apesar de não contemplar toda a inflação do período’, disse.
A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2014 e deve reduzir custos tributários e com burocracia, disse Fonseca
O governo também incluiu na MP 612 um novo modelo de regulação de portos secos, com regras mais flexíveis. A decisão, segundo Fonseca, também é importante por tratar o ramo de infraestrutura como essencial. A medida também deve ter efeitos de redução de custos.
A dificuldade, para o gerente da CNI, é fazer todos esses incentivos decolarem. ‘O Brasil ainda está aprendendo como trazer lucro privado e fazer modelo com segurança jurídica, que leve o empresário a apostar’, disse.

Fonte: Valor

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Custo da construção aumenta em março e metro quadrado sobe para R$ 865

Sudeste foi a região que apresentou o maior valor médio do País: R$ 901,20

O custo nacional da construção, por metro quadrado, chegou a R$ 865,03 em março ante R$ 863,46 em fevereiro, sendo R$ 457,60 relativos aos materiais e R$ 407,43 à mão de obra, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (10).
Setor de máquinas e equipamentos tem leve reação

O Sinapi (Índice Nacional da Construção Civil), apresentou variação de 0,18% em março, e ficou 0,55 ponto percentual abaixo da taxa de Fevereiro (0,73%). Neste ano, a alta está em 1,10%, entre janeiro e março, contra 1,21% em igual período de 2012.
Os materiais apresentaramu variação de 0,22%, caindo 0,11 ponto percentual em relação ao mês anterior (0,33%). A mão de obra, por sua vez, registrou variação de 0,14%, caindo 1,04 ponto percentual em relação a fevereiro (1,18%). Nos três primeiros meses do ano, os acumulados são de 0,84% (materiais) e 1,39% (mão de obra).
Os custos regionais por metro quadrado foram de R$ 901,20 (Sudeste); R$ 881,27 (Norte); R$ 878,63 (Sul); R$ 867,67 (Centro-Oeste); e R$ 810,51 (Nordeste). A maior variação em março ocorreu na região Sul (0,68%).
Por causa da pressão exercida pelo reajuste salarial decorrente de acordo coletivo, Piauí e Rondônia tiveram as maiores taxas mensais: 3,82% e 3,46%, respectivamente. O estudo é realizado mensalmente em parceria do IBGE com a Caixa.

Fonte: R7

Sped é ferramenta para aperfeiçoamento do fisco

Implementação da tecnologia permite planejamento das autuações

Nada mais foge ao controle do fisco. O desempenho da Receita Federal deu um salto quântico em qualidade e eficiência após o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que reúne diversos módulos, como a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital (EFD), Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outros. “Não podíamos mais continuar atuando do mesmo jeito que trabalhávamos até 2009”, diz o auditor-fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Iágaro Jung Martins, durante apresentação ontem no Fórum Sped, realizado no Hotel De Ville, em Porto Alegre.

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O evento, organizado pela Decision IT, contou com a presença de mais de 300 profissionais da área administrativa, da informática, fiscal, contábil, além de empresários. Para o sócio-fundador e diretor de serviços da empresa, Mauro Negruni, o encontro buscou valorizar e pluralizar a discussão das ideias e conceitos sobre os impactos do Sped, buscando ajudar os profissionais a desenvolver suas aptidões e capacidades.
Ao justificar os avanços da tecnologia na administração tributária e no formato do novo planejamento da fiscalização, Martins diz que “o Sped não é apenas um programa, é um estilo de vida”. Segundo ele, a Receita está preocupada em melhorar e simplificar as obrigações fiscais e, para isso, vem buscando o aperfeiçoamento do sistema digital. “Não é nossa prioridade fazer autuações”, comenta. Com a ajuda da tecnologia, o órgão consegue focar e planejar melhor as autuações. “Não atuamos mais geograficamente, e, sim, de forma especializada”, garante. No caso das pequenas e médias empresas, a RFB se utiliza do cruzamento de dados. O fisco promete implantar uma malha fina para a pessoa jurídica semelhante ao que ocorre no Imposto de Renda para Pessoa Física. “Queremos sair de uma média de 3,5 mil pequenas e médias empresas que são fiscalizadas no Brasil para 35 mil, através desse modelo”, adiantou.
Para a Receita, o Sped é também um programa que ajuda os contribuintes a não cometerem erros, graças ao seu modelo detalhado de apuração do tributo. O órgão registrou o lançamento em 2012 de cerca de R$ 5 bilhões através das auditorias que verificaram erros na transmissão de dados ao Sped. Para o administrador de empresas e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Pós-Graduação (IPOG), Edgar Madruga, que abordou os aspectos da EFD-Fiscal, ainda existem inúmeros problemas de preenchimento nas guias digitais, em especial no controle de estoque, por não haver, por exemplo, uma uniformidade e padronização nas siglas para as unidades de medidas. “Como fica a critério de cada um, causa um descontrole e pode gerar um problema grave para as empresas”, alertou.
Ainda sem data prevista pelo fisco, a EFD Social vai ser implementada e promete trazer melhorias e maior controle na área trabalhista. O empresário contábil e professor Fernando Sampaio adiantou que o programa prevê, entre outras mudanças, a extinção da numeração do PIS dos trabalhadores, ficando apenas o número do CPF para retirar e pesquisar o valor do benefício.

Fonte: Jornal do Comércio