quinta-feira, 11 de abril de 2013

Governo reinclui 14 setores na desoneração, a partir de 2014

Medida troca contribuição de 20% sobre a folha de pagamento por 1% ou 2% sobre receita bruta

O governo editou ontem a MP 612, que concederá a partir de 2014 a desoneração a 14 setores, como os de transporte, comunicação, construção civil, obras de infraestrutura e instalação de máquinas e equipamentos.
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Os contemplados fazem parte de um grupo de 20 setores que haviam sido incluídos pelo Congresso na MP 582 e haviam sido vetados pelo governo, sob o argumento de que afetariam a receita.
Algumas empresas, porém, estão indo à Justiça contra a medida. Isso porque a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita, determinada pela MP 612, vai fazer com que elas paguem mais tributos.
Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que fabricam produtos de alto valor unitário.
A reclamação ocorre porque a presidente Dilma Rousseff vetou na quarta o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela desoneração: os 27 setores ficam agora obrigados a mudar a forma de tributação.
A obrigatoriedade também consta na MP 612.

INSATISFAÇÃO
José Maurício Carvalho Abreu, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, diz que duas empresas de construção civil, uma de call center e outra da indústria, todas de grande porte, estudam ir à Justiça.
Segundo o advogado, elas vão pagar entre 10% e 20% a mais pela nova tributação.
“É significativo a ponto de querer entrar com a ação”, diz. “Temos uma indústria moveleira que fez as contas e vai pagar 18% a mais. É o equivalente a 26% da folha de pagamento atual deles.”
Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas possam escolher o regime.

“Há um precedente: as empresas podem escolher entre lucro real ou presumido, e isso não cria ônus adicional à fiscalização da Receita.”
Segundo o sindicato, 92% das empresas do setor trabalham com a terceirização.
Cassio Zocolotti, diretor de consultoria tributária do grupo FBM, afirma que um cliente do setor de tintas, com faturamento anual de R$ 200 milhões, foi prejudicado.Ele diz que, com 1% sobre a receita, a empresa vai pagar 20% a mais do que pagava com a contribuição sobre a folha.
Segundo a Fazenda, a nova desoneração implicará renúncia fiscal de R$ 5,4 bilhões por ano -que se somarão aos R$ 16 bilhões dos setores já beneficiados.

Fonte: Folha de S.Paulo

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Aviso prévio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviço completo

Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio.

Com a nova regra de concessão do aviso prévio, prevista na Lei 12.506/11, nada mudou em relação aos empregados que contam com até um ano de trabalho na mesma empresa. Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio. Já os trabalhadores com tempo de serviço superior a um ano passaram a fazer jus a um acréscimo de três dias para cada ano de trabalho, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.
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Considerando que uma reclamante havia trabalhado por quatro anos para uma grande rede de lojas de departamentos, isto contando a projeção legal do aviso indenizado, o juiz de 1º Grau concedeu a ela 12 dias de aviso prévio proporcional. Contra essa decisão recorreu a ré, sustentando que o magistrado não interpretou a nova lei da forma correta. Isto porque, segundo alegou a empresa, a reclamante só teria adquirido o direito aos três dias de acréscimo quando completou o segundo ano de contrato de trabalho. Portanto, apenas seis dias lhe seriam devidos.
No entanto, ao analisar o recurso, a Turma Recursal de Juiz de Fora não acatou esses argumentos. Atuando como relator, o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco explicou que o acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional deve ser contado a partir de completado o primeiro ano de serviço do empregado na empresa. Ele esclareceu que esse mesmo entendimento já foi adotado pela Turma de julgadores em outras oportunidades. Nessa linha de raciocínio, rejeitou a tese patronal de que a contagem deveria ser feita a partir de completado o segundo ano de tempo de serviço.
De qualquer modo, a Turma de julgadores acabou dando provimento parcial ao recurso para reduzir para três dias a complementação do aviso prévio. É que, tendo a reclamante trabalhado de 19.03.08 a 06.02.12, não completou o quarto ano de serviço para a empresa. Assim, não teria direito aos 42 dias de aviso prévio reconhecidos no total, mas a apenas 39 dias.

Fonte: TRT-MG

Trabalhador receberá em dobro por atraso no pagamento das férias

A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a seu recurso de revista e condenou a empresa ao pagamento dobrado.

Um empregado da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S/A (DATANORTE) que tirou férias no período certo, mas só recebeu o pagamento após o gozo do direito, receberá em dobro o que lhe era devido. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a seu recurso de revista e condenou a empresa ao pagamento dobrado.
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Nos termos do artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e, no caso de descumprimento desse prazo, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional. O artigo 145 determina que o pagamento das férias deverá ser feito até dois dias antes do início do período. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, contida na Orientação Jurisprudencial n° 386 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), determina que, ainda que as férias sejam usufruídas dentro do prazo, o atraso no pagamento implica a remuneração em dobro. Estes foram os fundamentos adotados pela Sexta Turma ao acolher o pedido do empregado da DATANORTE.
Inconformado com o atraso no pagamento da remuneração de férias, ele pleiteou em juízo seu pagamento em dobro. A empresa se defendeu alegando que o empregado teria saído de férias no período correto e recebido o terço constitucional antes da fruição do direito, e apenas o restante após seu término.
O juízo de primeiro grau deu razão à empresa e julgou improcedente o pedido, o que o levou a interpor recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), reforçando as alegações da inicial. Mas os desembargadores concluíram que a atitude da empresa foi legal, já que observou o prazo para a concessão das férias. “Não houve pagamento do direito do autor em data posterior ao estabelecido na lei, haja vista que o terço constitucional era pago antes da fruição das férias”, concluíram.
Ao analisar o recurso de revista do empregado para o TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu que a decisão regional contrariou o disposto na OJ n° 386. Ele explicou que dois requisitos devem ser observados pelo empregador quando da concessão de férias: o pagamento antecipado da remuneração e o afastamento do empregado das atividades. Caso não seja observado o prazo previsto na CLT, “as férias deverão ser pagas em dobro, pois desvirtuada a finalidade do instituto, que requer que se propicie ao empregado o desenvolvimento de atividades voltadas ao seu equilíbrio físico, emocional e mental, os quais dependem de disponibilidade econômica”, concluiu.
A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Máquinas: alta de 29,6% nas vendas do trimestre

Foram entregues 18,9 mil delas nos primeiros três meses; 7,3 mil em março

As vendas de máquinas agrícolas e de construção no mercado interno seguem em alta, conforme apresentou a Anfavea, associação que reúne os fabricantes de veículos, no dia 05/04. “O bom momento do agronegócio, com previsão de safra de 186 bilhões de toneladas de grãos para este ano, a redução dos juros do PSI Finame para 2,5% ao ano, são fatores que trazem um horizonte claro para os fabricantes de máquinas e os produtores, os preços competitivos e o aumento dos investimentos em infraestrutura têm impactado positivamente”, comentou Mário Fioretti, vice-presidente da Anfavea e diretor de assuntos institucionais da AGCO do Brasil.
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Foram vendidas no País 18,9 mil máquinas no primeiro trimestre, 29,6% a mais do que o anotado no mesmo intervalo do ano passado. Março, com 20 dias úteis, absorveu 7,3 mil delas, o que representa acréscimo de 18% sobre fevereiro, quando foram vendidas 6,2 mil unidades em 18 dias úteis, e de 38,3% sobre o volume obtido em março de 2012.
Do total comercializado no último mês de março, 5,8 mil foram tratores de rodas, máquinas que apresentaram crescimento de 21,3% ante fevereiro; 80 tratores de esteiras, com acréscimo de 35,6%; 139 cultivadores motorizados, com forte aumento de 73,8%; 496 retroescavadeiras, que expandiram 15,1%; e 795 colheitadeiras, o único tipo de máquina a registrar queda, de 6,1%, na comparação com fevereiro deste ano.
Se observados os últimos 12 meses, o avanço do segmento é de 13,8%, com 73,7 mil unidades vendidas de abril de 2012 a março de 2013.
Produção
A demanda aquecida do mercado interno fez a indústria de máquinas agrícolas e de construção produzir 22,3 mil unidades no último trimestre, volume 3,8% maior do que o fabricado no mesmo período do ano passado. Desse total, 8,4 mil foram feitas em março, alta de 9,4% sobre fevereiro e de 7,5% sobre março de 2012.
Exportação
As exportações continuam estagnadas, influenciadas principalmente pelo impasse entre Brasil e Argentina, país que consome mais de dois terços do que é produzido aqui e tem adotado medidas protecionistas para fortalecer a sua indústria. A Venezuela também tem dificultado a liberação das vias de exportação, segundo Fioretti.
No trimestre a queda acumulada é de 36,7% sobre o mesmo intervalo passado, para pouco mais de 3 mil máquinas. Na comparação de março deste ano, quando foram exportadas 1,2 mil unidades, com o de 2012, a retração atingiu 34,5%. O resultado de março último só não é pior do que o de fevereiro, anotando alta de 22%, puxada pelas vendas de retroescavadeiras.
Projeções
A Anfavea mantém as suas projeções para o segmento de máquinas agrícolas e de construção. As exportações devem continuar no patamar de 17 mil unidades em 2013. As vendas devem crescer de 4% a 5%, para 72,9 mil. E a produção deve expandir 3%, totalizando 86,2 mil unidades neste ano.
Fonte: Automotive Business

terça-feira, 9 de abril de 2013

SP terá investimentos de R$ 193 bi do PAC 2

Miriam Belchior anuncia investimento superior a R$ 190bi do PAC para o Estado de São Paulo

O governo federal prevê o investimento de R$ 193 bilhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2 para o Estado de São Paulo neste ano. O recurso deverá ser aplicado em obras de transporte, energia, saneamento e habitação, entre outros. A notícia foi dada pela ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, no dia 03/04, durante o 57° Congresso Estadual de Municípios, em Santos.

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O Porto de Santos, por exemplo, conta com 12 obras do PAC em andamento, principalmente obras de acesso para reduzir o acúmulo de caminhões na entrada do porto e suas interferências no trânsito. Estão sendo investidos R$ 3 bilhões.
A ministra também falou sobre a economia do País. Estima-se um crescimento da economia brasileira entre 3% e 4%, e aumento no nível de investimentos entre 6% e 7% e desaceleração da inflação. “No ano passado tivemos um choque no preço dos alimentos por causa dos preços internacionais dos alimentos e problemas climáticos que afetou a safra de trigo na Argentina. Se tirar essa parte que é conjuntural, a nossa inflação que está 6,3% seria 4,7%”.
Para ela, o Brasil vive “um momento especial” com taxa de desemprego por volta de 5%, mas ainda vê desafios como melhorar a qualidade dos postos de trabalho. Ações federais como a desoneração dos produtos da cesta básica e redução das tarifas de energia ajudarão a atingir as projeções. “Queremos manter demanda interna firme e acelerar o desenvolvimento”.

Fonte: DCI

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Governo zera alíquota do IOF para financiamento de máquinas

Medida visa a dar competitividade aos créditos bancários.

O governo zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para financiamento de bens de capital, bens de consumo para exportação, setor de energia elétrica, projetos de engenharia, inovação tecnológica e projetos de infraestrutura logística como obras de rodovias e ferrovias, que fazem parte das concessões do governo federal.
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Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida visa a dar competitividade aos créditos bancários. “A retirada do IOF foi para tornar mais competitivo os créditos dos bancos para bens de capital para investimentos, principalmente naquela modalidade de compulsório. Liberamos o compulsório para os bancos com essa finalidade”, disse.
De acordo com o titular da pasta, com a retirada do imposto, os bancos poderão baratear os empréstimos dos investimentos de longo prazo. Com isso, serão beneficiados, principalmente, financiamentos para setores envolvidos em infraestrutura. O estímulo foi criado pelo Decreto 7.975, publicado hoje (2) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a medida é válida para as operações de crédito contratadas a partir de hoje. A norma altera o Decreto 6.306, que regulamenta o IOF.
As operações de crédito estavam com taxas de juros reduzidas por estarem incluídas no Programa de Sustentação de Investimentos (PSI). Nessa modalidade, as taxas de juros praticadas são de 3% ao ano, até junho deste ano. A partir do segundo semestre, a alíquota sobe para 3,5%. O prazo de financiamento do programa é 20 anos, com carência de até 36 meses. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Agência IN

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Custo da construção civil paulista registra alta em março

O Custo Unitário Básico, que reflete a variação mensal das despesas do setor, foi de R$ 1.027,05 por metro quadrado.

O preço do material da construção civil paulista registrou alta de 0,24% em março, no comparado com o mês de fevereiro deste ano. É o que revela a pesquisa divulgada nesta segunda-feira (1) pelo SindusCon-SP(Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
alta
O CUB (Custo Unitário Básico) reflete a variação mensal das despesas do setor para utilização nos reajustes dos contratos da construção civil. Nesse mês, ele foi de R$ 1.027,05 por metro quadrado.
Em março, o custo das construtoras com materiais de construção apresentou elevação de 0,19%. Já os custos com mão de obra cresceram 0,28% e as despesas administrativas apresentaram estabilidade.
Alta dos preços
Dos 41 itens de material de construção analisados, no terceiro mês do ano, 14 registraram alta acima do IGP-M, que aumentou 0,21% no mês. Entre os maiores reajustes estão alimentação tipo marmitex, com 2,33%, eletroduto PVC rígido, 1,86%, aço CA-50, com 0,61%, e fio de cobre anti-chama, que registrou aumento de 0,4%.

Fonte: Infomoney