quinta-feira, 4 de outubro de 2012

VENDER NÃO É TALENTO, É APRENDIZAGEM.




Foi-se o tempo em que o vendedor de uma locadora era um tirador de pedidos. O mercado ficou mais exigente e o vendedor precisa estar preparado.
Seus vendedores entendem realmente o que a sua locadora oferece?  E, principalmente, entendem o que o cliente precisa?
O vendedor é como um médico. Precisa ouvir os sintomas cliente e oferecer a melhor solução.
Existem técnicas para isso. Mesmo que o profissional esteja na função há anos, reciclar conhecimento é fundamental para a sobrevivência do seu negócio.
Veja a opinião de quem participou e inscreva sua equipe.

01/11/12 0  CURSO VENDAS DE ALTA PERFORMANCE
Local: SEDE SOCIAL DA ALEC
Avenida Mandaqui, 67 - Bairro do Limão
9h00 às 18h00
Almoço incluído
Entre em contato com Allan, 11 3965-9819 ou mkt@alec.org.br

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

ALEC PARTICIPA DA COLETIVA DE IMPRENSA ORGANIZADA PELA SOBRATEMA SOBRE MERCADO DE LOCAÇÃO

A área de locação da será um dos destaques da Construction Expo 2013.

COLETIVA DE IMPRENSA

MERCADO DE LOCAÇÃO NA CONSTRUCTION EXPO 2013

O mercado brasileiro de locação de equipamentos para o setor de construção civil e de obras de infraestrutura no País tem crescido em ritmo forte. Segundo estimativa da Sobratema – Associação Brasileira de Tecnologia para Equipamentos e Manutenção, do total de equipamentos comercializados no País, 30% se destinam ao segmento de locação. Com esse percentual, o mercado brasileiro segue uma tendência mundial de maior participação dos equipamentos alugados, especialmente em razão dos grandes investimentos nacionais em infraestrutura projetados para os próximos 5 anos. Nos países europeus e nos Estados Unidos, 60% dos equipamentos são destinados a esse mercado.



Por sua importância no segmento da construção, a área de locação será um dos destaques da Construction Expo 2013 – 2ª Feira Internacional de Edificações e Obras de Infraestrutura, que está integrando, em junho do próximo ano, toda a cadeia do setor e unindo as principais construtoras e entidades do país em busca de soluções para os desafios das obras de edificações e da infraestrutura brasileira.



Para fornecer mais informações detalhes  do mercado brasileiro de locação, a Sobratema promoveu uma coletiva de imprensa, no dia 26 de setembro, em São Paulo. A ALEC foi representanda pelo vice-presidente, Ronaldo Max Ertel.

NOVA SÚMULA DIZ QUE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL NÃO RETROAGE

Somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

 


 
 
 
 
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na sua última sessão (14/9), o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 84 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que tratava do aviso prévio proporcional. O texto da OJ explicitava que a concessão do aviso prévio proporcional dependia de regulamentação por meio de lei, considerando que o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República não é autoaplicável.

A Lei nº 12.506/2011 garantiu ao trabalhador que o aviso prévio tratado na CLT será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que têm até um ano de serviço na mesma empresa. Para aqueles com tempo superior, serão acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

“Com o advento da lei, o enunciado da OJ foi superado pela ordem jurídica”, afirmou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. “Assim, torna-se sem sentido a manutenção do texto.” O cancelamento da OJ 84 foi proposto pelo ministro Augusto César com apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

O ministro Dalazen lembrou que, nos debates durante a 2ª Semana do TST, o Tribunal se deparou com o problema da aplicação da nova lei no tempo, e concluiu-se pela explicitação de que o direito ao aviso prévio proporcional não retroage. Os ministros decidiram, então, aprovar nova súmula, com o seguinte teor:

AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE.

O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Fonte: AASP